Ir para o conteúdo


Prefeitura Clementina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Clementina
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 30, 24 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS A SEREM OBSERVADOS PELOS SERVIDORES MUNICIPAIS NO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS MATERIAIS ADQUIRIDOS NO AMBITO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

DECRETO MUNICIPAL Nº 30, DE 24 DE MARÇO DE 2021

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de estabelecer padrões técnicos e de comportamento desejáveis ao bom exercício da Administração Pública bem como a garantia da segurança da população;
Considerando que o Almoxarifado do Departamento Municipal de Saúde é responsável pela organização do estoque, recebimento, controle e distribuição dos matérias e medicamentos para os munícipes;
 
 D   E   C   R   E   T   A  :
Art 1º.  Este Decreto disciplina os procedimentos administrativos e operacionais a serem observados pelos servidores municipais no recebimento e aceitação dos materiais adquiridos no âmbito do Departamento Municipal de Saúde.
DAS DEFINIÇÕES
Art 2ºRecebimento é o ato pelo qual o material encomendado é entregue pela empresa   contratada no   local   previamente   designado. 
§ 1º O Recebimento não implica em aceitação apenas, transfere a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor ao Departamento Municipal de Saúde. 
§ 2º O Recebimento ocorrerá no almoxarifado do Departamento Municipal de Saúde, salvo quando o material não possa ou não deva ali ser estocado ou recebido, caso em que a entrega se fará nos locais designados. 
§ 3º Qualquer que seja o local de recebimento, o registro de entrada do material será sempre no Almoxarifado do Departamento Municipal de Saúde.
Art 3ºAceitação é a operação   segundo   a   qual   se   declara   que   o   material   recebido   satisfaz   às especificações contratadas.
DO PROCEDIMENTO 
Art 4º No ato de recebimento do material, o empregado designado para esse fim procederá à sua conferencia a vista dos documentos hábeis que rotineiramente o acompanha: Nota Fiscal; Termo de Cessão; Termo de Doação ou Declaração de Permuta; Guia de Remessa ou de Transferência, etc. 
Art 5º Todo e qualquer material adquirido pelo Departamento Municipal de Saúde, ou a este destinado, deve ser conferido no que diz respeito aos seguintes aspectos:
a) preço unitário e preço total;
b) peso, quantidade; especificações; 
c) condições de embalagens dos produtos, sendo que elas não devem estar danificadas, amassadas, rasgadas, furadas ou com lacres violados; 
d) datas de validade, atentando para a proximidade do vencimento no ato do recebimento.
Art 6º Constatada o não atendimentos aos requisitos estabelecidos no artigo 5º, o responsável pelo recebimento deverá providenciar junto ao fornecedor a regularização da entrega ou efetuar a devolução do material.
§ Parágrafo único – Caso o fornecedor não regularize a entrega ou efetue a devolução do material no prazo de 5(cinco) dias úteis o responsável pelo recebimento deverá comunicar o fato ao setor responsável pela aquisição para os devidos fins.
Art 7º Após o processo de recebimento físico e conferência, estando atendidos todos os requisites estabelecidos neste Decreto, o servidor designado deverá emitir termo de aceite do material no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis.
Art 8ºO descumprimento, por parte dos servidores responsáveis, das determinações previstas neste Decreto é passível de sanções em conformidade com a Legislação Trabalhista.
Art 9º Fica o Diretor do Departamento de Saúde responsável pelo cumprimento das disposições contidas neste Decreto, inclusive pela designação do servidor responsável pelo recebimento e aceite dos matérias adquiridos. 
Art 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 24 de Março de 2021.
 
NELSON CASULA 
Prefeito Municipal
 
Registrado e publicado na Secretaria Municipal e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Niuza Aparecida Rizzato Gonçalves. Chefe de Gabinete.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 22, 28 DE ABRIL DE 2023 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2022 28/04/2023
DECRETOS Nº 87, 15 DE DEZEMBRO DE 2022 Regulamenta a concessao dos beneficios eventuais por vivencia de situaçao de insegurança social no Sistema Unico de Assistencia Social (SUAS) de CLEMENTINA SP e da outras providencias. 15/12/2022
DECRETOS Nº 83, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 “DISPOE SOBRE A PROGRAMAÇAO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇAO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCICIO DE 2023. 14/12/2022
DECRETOS Nº 74, 05 DE DEZEMBRO DE 2022 “Dispoe sobre a criaçao da comissao para avaliaçao para credenciamento de Organizaçoes da Sociedade Civil — Entidades Privadas para Execuçao de Servicos de Saude.” 05/12/2022
DECRETOS Nº 73, 29 DE NOVEMBRO DE 2022 “Institui no ambito da administraçao municipal o Comite Municipal Intersetorial encarregado de promover e coordenar a elaboraçao do Plano Municipal pela Primeira Infancia do municipio de Clementina.” 29/11/2022
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 30, 24 DE MARÇO DE 2021
Código QR
DECRETOS Nº 30, 24 DE MARÇO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia