Ementa
Prorroga o prazo para pagamento tributos, nos termos da Lei Municipal nº 1.606, de 18 de agosto de 2005
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que em decorrência do CORONAVIRUS-19, o expediente para atendimento ao público nesta repartição tem sofrido reduções;
Considerando que a prorrogação do prazo para que o contribuinte pague o seu débito nos termos da Lei Municipal nº 1.606/ 2005, é medida que se faz necessário,
DECRETA:
Art 1º Fica prorrogado o prazo para o contribuinte efetuar o pagamento de seu débito, usufruindo dos benefícios previstos na Lei Municipal nº 1.606, de 18 de agosto de 2005, até o dia 31 de agosto de 2021, mediante requerimento, em formulário próprio, elaborado pelo Departamento de Finanças e Setor de Tributos.
Art 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de verbas próprias.
Art 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, 5 de abril de 2021.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.
SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO
Diretora do Departamento de Administração.