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DECRETOS Nº 1, 04 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Código Tributário
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Em vigor
04/01/2021
Em vigor
Alterada
05/04/2021
Alterada pelo(a) Decretos 33

Ementa INDICE PARA CORRIGIR OS TRIBUTOS, SERVIÇOS PÚBLICOS, CIP E A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2021  

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando que no início de cada exercício os tributos, o serviço público municipal e a Unidade Fiscal do Município – UFM são corrigidos pela inflação acumulada no exercício anterior;

 Considerando que a inflação do mês de dezembro, geralmente é divulgada em meados de janeiro do ano seguinte, ficando os primeiros dias do ano sem uma definição quanto ao índice a ser aplicado;

 Considerando que já no primeiro dia útil de cada exercício, é imprescindível que os tributos, o serviço público e o valor da UFM estejam definidos para não causar interrupção no serviço público;

 Considerando que a única maneira de se aplicar o índice apurado nos últimos 12 meses, já no início do próximo exercício é considerar o período de dezembro de 2019 a novembro de 2020;

 
 

D E C R E T A :

 

Art 1º Os Serviços Públicos, impostos e Taxas definidas no Anexo I, bem como a Contribuição de Iluminação Pública – CIP, definida no anexo II e a Unidade Fiscal do Município - UFM para o exercício de 2021, foram atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, do IBGE, que no período de dezembro de 2019 a novembro de 2020, atingiu o montante de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento).

 Art 2º Os Setores de Arrecadação e Tributação do município ficam encarregados de atualizar a tabela de valores, dando integral cumprimento a este decreto.

 Art 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.

 

Prefeitura Municipal de Clementina, 4 de janeiro de 2021.

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

 

 Registrado e publicado na Secretaria Municipal e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 NIUZA APARECIDA RIZZATO GONÇALVES

Chefe de Gabinete.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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