Ementa
Constitui o Conselho Municipal da Saúde de Clementina e dá outras providências
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art 1º Fica constituído nos termos e para os fins previstos nas Leis Municipais nºs. 1.481/2001 e 1.598/2005, o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLEMENTINA, nos seguintes termos:
I - REPRESENTANTES DO GOVERNO:
a) Executivo Municipal:
Titular: MAYLENA KASSAWARA MARTINS XAVIER - R.G. nº 25.470.023-8
Suplente: ROSANA MARTINS GABRIEL RODRIGUES - R.G. nº 21.957.956-8
II - REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS:
a) Associações e Entidades Hospitalares de Clementina:
Titulares: FRANCISCO CARLOS VASQUES - R.G. nº 9.980.780
MARISA APARECIDA XAVIER ZANINI – R.G. nº 24.434.900-9
Suplentes: GENTIL ARAUJO LIMA – R.G. nº 17.363.655
JANAINA GONÇALVES PARDINI - R.G. nº 41.799.341-9
III - REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE:
a) Trabalhadores de Saúde nas Indústrias instaladas no Município:
Titular: ROMEU CARLOS CARDOSO - R.G. nº 26.655.190-5
Suplente: ANDREA MARIA MORELLI - R.G. nº 23.628.685-7
b) Funcionários da Unidade Básica de Saúde de Clementina:
Titular: GUSTAVO DE SOUZA GUIMARÃES - R.G. nº 45.792.354-4
Suplente: NIVALDO TOSHIRO OKAWA - R.G. nº 13.663.793
IV - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:
a) Associação de Moradores de Bairro:
Titulares: HENRIQUE JORGE RODRIGUES MOTA - R.G. nº 22.634.634-1
ANA CAROLINA RIZZO - R.G. nº 47.707.673-7
Suplentes: ELINEUZA SOUZA SANTOS - R.G. nº 37.418.971-7
ANDREZA MACEDO MEDEIROS - R.G. nº 40.453.585-9
b) Portadores de Deficiência:
Titular: CÉLIA TEREZINHA DA SILVA - R.G. nº 19.569.179
Suplente: JÉSSICA SOUZA FIGUEIRAS - R.G. nº 48.376.257-X
c) 3ª Idade:
Titular: JOÃO PEREIRA DA ROCHA- R.G. nº 6.311.065
Suplente: ELISABETE CANASSA PEREIRA - R.G. nº 32.097.556-3
d) Unidade Básica de Saúde:
Titular: LECIDA MONTEIRO GARCIA - R.G. nº 25.594.710-0
Suplente: DANIELI MARIA DE OLIVEIRA MARTINS - R.G. nº 41.799.221-X
Art 2º Quanto à organização e funcionamento, o Conselho Municipal de Saúde de Clementina deverá atender as determinações previstas nas Leis nº 1.481/2001, nº 1.598/2005 e demais legislações pertinentes.
Art 3ºOs membros que compõem o Conselho Municipal de Saúde, mencionados no artigo 1º, deste Decreto, não receberão qualquer importância financeira, a título de remuneração, desempenhando gratuitamente suas funções junto ao Conselho.
Art 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 3.987, de 7 de novembro de 2017.
Clementina-SP, 17 de abril de 2020.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal