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DECRETOS Nº 26, 06 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Ementa Suplementação por anulação


CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Pandemia de Coronavírus que vem ocorrendo a nível mundial;
CONSIDERANDO que no Brasil referida pandemia chegou a nível assustador e preocupante;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo determinou inúmeras medidas preventivas, visando a contenção do COVID-19,
CONSIDERANDO por fim que é dever de todo administrador público promover medidas que visem preservar a saúde e integridade física de sua comunidade, 

D E C R E T A :

Art 1º Fica suspenso o atendimento ao público até o dia 22 de abril de 2020, mantidas as atividades internas dos departamentos e setores da Administração Pública municipal.
Art 2ºTodos os tributos e taxas municipais, inclusive os parcelamentos que vencerem no período mencionado no artigo 1º, deste decreto, poderá ser pago até o dia 30 de abril de 2020, sem qualquer acréscimo.
Art 3ºFica vetado qualquer evento oficial do município em que possa ocorrer aglomeração em qualquer número de pessoas, indicando ainda, que a iniciativa privada e as entidades religiosas adotem a mesma postura, como forma de conter o avanço do COVID-19, até o dia 22 de abril de 2020.
PARÁGRAFO ÚNICO. A medida adotada neste artigo poderá ser prorrogada mediante ato do Executivo.
 
Art 4º Ficam vetadas todas as atividades desenvolvidas no CCI (Centro de Convivência do Idoso) de nossa cidade, bem como atividades correlatas, como bailes, palestras, projetos, direcionados a pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, a partir da publicação deste Decreto pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Art 5º Ficam suspensas todas as atividades desenvolvidas nos Projetos da Assistência Social, Esportivos, da Saúde e da Educação, bem como nas creches e escolas municipais, sem contabilizar faltas aos alunos até o dia 22 de abril de 2020.
 
PARÁGRAFO ÚNICO. Caberá ao Secretario de Educação e Diretores de Escolas do Município definir e aplicar as medidas cabíveis para que os dias letivos sejam devidamente repostos durante o recesso escolar.
 
Art 6º Ficam vetadas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, novas concessões de uso de ônibus, micro ônibus, carros e vans desta municipalidade a terceiros, com destino a outro município, excetuando-se aqueles de interesse do município e os que transportam estudantes e trabalhadores que não tenham sido dispensados de suas atividades. 
 
PARÁGRAFO ÚNICO. Os estudantes e trabalhadores que utilizam dos veículos públicos para locomoverem a outros municípios e que apresentem sintomas de gripe, resfriado, tosse e outros sinais correlatos, estarão impedidos de usar o transporte, só o podendo fazê-lo mediante apresentação de atestado médico que indique a sua sanidade. 
Art 7ºAs despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, no limite da lei.
Art 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo novas medidas ser adotadas, a bem do interesse e da saúde pública, excetuam-se das disposições contidas as atividades ligadas ao Departamento de Saúde.
 
Clementina-SP, 06 de abril de 2020.
 
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO 
Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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