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DECRETOS Nº 20, 23 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa RECONHECE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CLEMENTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS


JOSE ALFREDO LIMA, Prefeito Municipal de Clementina em exercício, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Pandemia de Coronavírus que vem ocorrendo a nível mundial;
CONSIDERANDO que no Brasil referida pandemia está chegando a nível assustador e preocupante;
CONSIDERANDO que diversos munícipios no país, e em nossa região, tem adotado medidas sobre o fechamento do comércio, a fim de conter o avanço do Coronavírus ;
CONSIDERANDO por fim que é dever de todo administrador público promover medidas que visem preservar a saúde e integridade física de sua comunidade, 

D E C R E T A:

Art 1º Determinar o fechamento do comércio em geral, inclusive os vendedores ambulantes, no município de Clementina, por tempo indeterminado.
Art 2ºManter o funcionamento normal dos seguintes equipamentos comerciais:
I – Supermercados, mercados, açougues e hortifrutigranjeiros;
II – Padarias;
III – Farmácias;
IV – Postos de combustíveis;
V – Restaurantes e bares, atendendo-se no modo de delivery;
VI – Pizzaria no modo de delivery;
VII – Distribuidoras de água e gás;
PARÁGRAFO ÚNICO. Recomenda-se que esses estabelecimentos adotem horários específicos para gestantes, idosos, portadores de necessidades especiais e outros, para evitar aglomerações.

Art 3ºFica recomendado a todas as agencias bancarias e casas lotéricas que evitem aglomeração  e que adotem o atendimento de até 5(cinco) pessoas por vez, ficando responsável obrigado, também a adotar medidas necessárias e exigidas pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de Saúde e Departamento Municipal de Saúde, para inibir a proliferação de vírus.
Art 4ºA inobservância deste Decreto sujeitará o infrator à multa de 50 UFM, ou 100 UFM em caso de reincidência.
 
Art 5º Este Decreto entrará em vigor a partir de 24 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Clementina-SP, 20 de março de 2020.
 
JOSE ALFREDO LIMA
Prefeito Municipal em exercício.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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