Ementa
Altera referencia do quadro do magistério
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º A Tabela de Vencimentos do quadro do Magistério está definida no Anexo I da Lei Municipal nº 1.372, de 05 de junho de 1.998.
Art 2º Ficam alteradas as referências 24 e 25 do Anexo I – Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério, que se aplicam aos Empregos de Vice-Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, Coordenador do CEIM (Centro de Educação Infantil Municipal) e de Diretor de Escola, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, que passam a ter os seus valores definidos no Anexo I, que faz parte integrante desta lei.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 17 de janeiro de 2.013.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal