Ementa
ÍNDICE PARA CORRIGIR OS SERVIÇOS PÚBLICOS, IMPOSTOS, TAXAS, CIP E A UNIDADE FISCAL, DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2020
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que no início de cada exercício o preço do serviço público municipal e a Unidade Fiscal do Município – UFM são corrigidos pela inflação acumulada no exercício anterior;
Considerando que a inflação do mês de dezembro, geralmente é divulgada em meados de janeiro do ano seguinte, ficando os primeiros dias do ano sem uma definição quanto ao índice a ser aplicado;
Considerando que já no primeiro dia útil de cada exercício, é imprescindível que o preço do serviço público e o valor da UFM, estejam definidos para não causar interrupção no serviço;
Considerando que a única maneira de se aplicar o índice apurado nos últimos 12 meses, já no início do próximo exercício é considerar o período de dezembro de 2018 a novembro de 2019;
D E C R E T A :
Art 1ºOs Serviços Públicos, impostos e Taxas definidas no Anexo I, bem como a Contribuição de Iluminação Pública – CIP, definida no anexo II e a Unidade Fiscal do Município - UFM para o exercício de 2020, foram atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, do IBGE, que no período de dezembro de 2018 a novembro de 2019, atingiu o montante de 3,27% (três vírgula vinte e sete por cento).
Art 2ºOs Setores de Arrecadação e Tributação do município ficam encarregados de atualizar a tabela de valores, dando integral cumprimento a este decreto.
Art 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, 10 de dezembro de 2019.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal