Ementa
Prorroga o prazo para que o contribuinte possa efetuar o pagamento de seu débito, nos termos da Lei Municipal n" 1.606, de 18 de agosto de 2005
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art 1º Fica prorrogado o prazo para o contribuinte efetuar o pagamento de seu débito, usufruindo dos benefícios previstos na Lei Municipal nº 1.606, de 18 de agosto de 2005, até o dia 28 de dezembro de 2018, mediante requerimento, em formulário próprio, elaborado pelo Departamento de Finanças e Setor de Tributos.
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo mencionado no “caput” deste artigo poderá ser prorrogado ou novo período ser estipulado, desde que o faça através de decreto, nos termos do Parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.606/05.
Art 2ºAs despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de verbas próprias.
Art 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, 12 de dezembro de 2018.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal