Ementa
Dispões sobre o serviço voluntário no âmbito do município de Clementina e dá outras providencias
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei a atividade não remunerada, prestada por pessoa física à Prefeitura Municipal de Clementina, que tenha objetivo cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos, de assistência social, bem como outros relacionados ao município, tudo a bem do serviço público.
Parágrafo Único – O serviço voluntário não gera vinculo empregatício, nem obrigação da natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art 2ºO serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre Prefeitura Municipal de Clementina e o prestador do serviço voluntário ou outro documento emanado do município, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo Único – As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela Prefeitura Municipal.
Art 4ºFica a Chefe do Poder Executivo, autorizada a regulamentar a presente Lei, por Decreto Municipal, se for necessário.
Art 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Clementina-SP, 17 de janeiro de 2013.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal