Ementa
Dispões sobre a criação de vagas para preenchimento de emprego público
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Executivo Municipal autorizado a criar vagas para o preenchimento dos EMPREGOS PÚBLICOS DE MOTORISTA e de ENCANADOR, de provimento efetivo, junto ao Quadro de Pessoal da Municipalidade, com as suas especificações, a seguir discriminadas:
Emprego: Motorista / Nº de vagas criadas 02 / Salário Mensal R$ 1.088,20 / Referência 206 / Jornada Trabalho Semanal 44 horas.
Emprego: Encanador / Nº de vagas criadas 01 / Salário Mensal R$ 1.016,50 / Referência 204 / Jornada Trabalho Semanal 44 horas.
Art 2ºFica criado no quadro de Pessoal desta Prefeitura o Emprego em Comissão, a saber:
Emprego: Assessor de Serviços Urbanos / Nº de vagas criadas 01 / Salário Mensal R$ 1.065,60 / Referência 304 / Jornada de trabalho: Integral.
Art 3º Os empregos públicos criados são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e o preenchimento das vagas obedecerá aos preceitos da Lei Municipal nº 1.210, de 01 de novembro de 1.993, que dispõe sobre o quadro de pessoal do município e artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único - A presente lei será regulamentada por Decreto naquilo que se fizer necessário, inclusive no que diz respeito aos requisitos e atribuições dos empregos ora criados.
Art 4ºAs despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, 10 de abril de 2013.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
PREFEITA MUNICIPAL