Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a receber e conceder através de Termo de Permissão de Uso, a titulo precário, bem imóvel que especifica
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber através de Permissão de uso, a título precário, imóvel de propriedade da Empresa Clealco – Açucar e Alcool S.A. pessoa jurídica, localizada na Rodovia SP-425, entroncamento da Rodovia SP-463, no município de Clementina, inscrita no CNPJ sob nº 45.483.450/0001-10, constante de dependências do prédio localizado na rua Rio Grande do Sul, 192, nesta cidade, cuja finalidade específica é a instalação de um Polo de Apoio Presencial, para recepção de tele-aulas de cursos de graduação e pós graduação geradas pela universidade Anhanguera-Uniderp.
Parágrafo Único - A presente permissão de uso será concretizada mediante Termo de Permissão de Uso, conforme Anexo 01 que integra esta lei.
Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder através de Permissão de uso, a título precário, o imóvel recebido nos termos do artigo anterior à empresa Premier Educacional Ltda., para instalação e funcionamento de um Pólo de Apoio Presencial da Universidade Anhanguera-Uniderp.
Parágrafo Único - A presente permissão será concretizada mediante Termo de Permissão de Uso, conforme Anexo 02 que integra esta lei.
Art 3ºAs permissões de uso autorizadas impõem aos Permitentes e Permissionários o cumprimento de todas as cláusulas constantes dos anexos 01 e 02, desta lei, além das seguintes condições:
I - A Permissionária não poderá dar fins diversos à permissão de uso, ao avençado no Termo de Permissão de Uso.
II – A Permissionária se responsabilizará pela manutenção do estado de conservação do imóvel objeto do Termo de Permissão de Uso.
III – No ato da expedição do Termo de Permissão de Uso, a Permitente e a Permissionária assinarão Termo de Vistoria do Imóvel, do qual deverá constar o estado de conservação em que se encontra o imóvel.
IV – A Permissionária não poderá efetuar nenhuma intervenção na estrutura física do prédio, sem o consentimento formal do poder concedente.
V - A Permitente fiscalizará o bom uso do imóvel cedido, notificando a Permissionária a qualquer momento que constatar irregularidades no uso e na conservação do imóvel cedido.
VI – A permissão de uso será por tempo indeterminado e a titulo precário, podendo qualquer uma das partes solicitar sua extinção, desde que não traga prejuízos aos alunos matriculados no pólo.
Art 4ºAs despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Clementina, 10 de abril de 2013.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal