Ementa
Concede reajuste e aumento de vencimentos aos servidores do legislativo e reajuste no valor do vale alimentação concedido aos servidores do legislativo
Célia Conceição Freitas Galhardo, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal de Clementina de 5,2% (cinco inteiros e dois décimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor - FIPE, referente ao exercício financeiro de 2014, que deverão ser calculados sobre o salário pago no mês de dezembro de 2014 (índice e data base de acordo com a Lei Municipal nº 1.542, de 26 de fevereiro de 2003), e um aumento real de 0,8% (oito décimos por cento), perfazendo um total de 6,0% (seis por cento) calculados sobre o salário de dezembro/2014.
Art 2ºFica o Poder Legislativo autorizado a reajustar o valor do Vale-Alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de Clementina em 5,2% (cinco inteiros e dois décimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor - FIPE, referente ao exercício financeiro de 2014, que deverão ser calculados sobre o valor do Vale-Alimentação pago no mês de dezembro de 2014 (índice e data base de acordo com a Resolução nº 19, de 15 de fevereiro de 2012).
Art 3ºAs despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Prefeitura Municipal de Clementina, 27 de maio de 2015.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal