Ementa
Dispõe sobre o reajuste dos subsídios do Prefeito e Vice Prefeito, para o ano de 2015
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºO subsídio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Clementina-SP, para o ano de 2015, fica reajustado em 5,2% (cinco inteiros e dois décimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor- FIPE, referente ao exercício financeiro de 2014, que deverão ser calculados sobre o subsídio pago no mês de dezembro de 2014 (índice e data base de acordo com a Lei Municipal nº 1.542, de 26 de fevereiro de 2003).
Art 2ºAs despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Clementina-SP, 25 de fevereiro de 2015.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal