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LEIS Nº 2170, 10 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Abonos
Ementa Incorpora o abono ao salario dos servidores do legislativo


CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1ºConsidera-se serviço voluntário, para fins desta Lei a atividade não remunerada, prestada por pessoa física à Prefeitura Municipal de Clementina, que tenha objetivo cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos, de assistência social, bem como outros relacionados ao município, tudo a bem do serviço público.
Parágrafo Único – O serviço voluntário não gera vinculo empregatício, nem obrigação da natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art 2ºO serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre Prefeitura Municipal de Clementina e o prestador do serviço voluntário ou outro documento emanado do município, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

Art 3ºO prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo Único – As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela Prefeitura Municipal.
Art 4º Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizada a regulamentar a presente Lei, por Decreto Municipal, se for necessário.

Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Clementina-SP, 17 de janeiro de 2013.

 
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
       Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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