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LEIS Nº 2165, 10 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa Da denominação oficial a diversas ruas da cidade



Célia Conceição Freitas Galhardo, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Ficam denominadas oficialmente as seguintes vias públicas de Clementina – SP:
§ 1º: Fica denominada rua “JOANA GARCIA DE CARVALHO”, a rua projetada A do Loteamento Residencial Vasques;               
§ 2º: Fica denominada rua “RICARDO ZANDONÁ”, a rua projetada B do Loteamento Residencial Vasques;
§ 3º: Fica denominada rua “PASCHOAL CAVALLARO”, a rua projetada C do Loteamento Residencial Vasques;   
§ 4º: Fica denominada rua “MANOEL GASPAR DOMINGUES”, a rua projetada D do Loteamento Residencial Vasques;
                       
§ 5º: Fica denominada rua “ABÍLIO CUSTÓDIO JORGE”, a rua projetada E do Loteamento Residencial Vasques;
§ 6º: Fica denominada rua “LEONOR MIGLIORINI PEREIRA”, a rua projetada F do Loteamento Residencial Vasques;
Art 2º A Secretaria da Prefeitura Municipal deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicar a todos os órgãos e repartições públicas municipais, estaduais e federais, a denominação das mencionadas ruas.
Art 3º O setor de tributação e cadastro imobiliário municipal providenciará no prazo de 60 (sessenta) dias a placa de denominação das ruas objetos desta Lei.
Art 4ºAs despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 10 de dezembro de 2014.

CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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