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LEIS Nº 2057, 13 DE MARÇO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa Altera a lei municipal 1996 de 24 de janeiro de 2012, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com o Centro de Integração Empresa-Escola-CIEE, conforme específica e dá outras providencias


CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1ºFica alterado o Parágrafo Único do artigo 1°, da Lei 1.996 de 24 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1°: (...)
Parágrafo Único: As vagas para estágios serão oferecidas para Monitor do Transporte Escolar, Alimentação Escolar, Meio Ambiente, Administração e Saúde, vinculados aos respectivos Departamentos e Setores da Administração Pública, cabendo ao Departamento Municipal de Educação, Cultura e Recreação, identificar e caracterizar os programas e oportunidades de estágio a ser concedido, bem como formalizar as demais tarefas para a execução do convênio.

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Clementina, 13 de março de 2013.
 
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO 
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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