Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir área de terra
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Executivo Municipal, nos termos do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, autorizado a adquirir por compra, permuta, desapropriação amigável ou judicial, área de terra que tem a seguinte descrição: Inicia-se essa descrição no vértice 1; cravado na junção da Rua Rui Barbosa com a Estrada Municipal CLM070, margem esquerda do sentido cidade-zona rural, e segue confrontando com a Estrada Municipal CLM070, com os seguintes rumos e distâncias: 67°32'07" NW e 225,15 metros até o vértice 2; 67°32'07" NW e 17,38 metros até o vértice 3; 67°10'04" NW e 80,83 metros até o vértice 4; deste, segue confrontando com Athur Ida – Sitio Paineira, com o seguinte rumo e distância: 21°25'14" SW e 151,99 metros até o vértice 4A; deste, segue confrontando com Mitsuo Ida – Sitio São Luiz, com os seguintes rumos e distâncias: 67°32'07" SE e 323,46 m até o vértice 20A; deste, segue confrontando com Eliza Gonçalves Barbosa – Chácara Minas Gerais, com o seguinte rumo e distância: 21°22'41" NE e 20,17 metros até o vértice B; deste, segue confrontando com a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, com os seguintes rumos e distâncias: 69°01'00" NW e 20,00 metros até o vértice C; 21°22'41" NE e 30,00 metros até o vértice D; 69°01'00" SE e 20,00 metros até o vértice E; deste, segue confrontando com Eliza Gonçalves Barbosa – Chácara Minas Gerais, com o seguinte rumo e distância: 21°22'41" NE e 3,85 metros até o vértice 21; deste, segue confrontando a Rua Lazaro Mariano, com o seguinte rumo e distância: 21°22'41" NE e 63,91 metros até o vértice 22; deste, segue confrontando com Nadila Casula Antonio, com o seguinte rumo e distância: 21°22'41" NE e 22,68 metros até o vértice 22A; deste, segue confrontando a Área Verde – Conjunto Habitacional José Guzzo, com o seguinte rumo e distância: 21°22'41" NE e 10,86 metros até o vértice 1, fechando assim uma área de 48.400,00 m².
PARÁGRAFO ÚNICO: O Imóvel acima descrito será desmembrado de área maior de propriedade de Mitsuo Ida e sua mulher Mieko Takahashi Ida, que se encontra devidamente Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui.
Art 2º A área de terra descrita no artigo anterior destina-se a construção de casas populares.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em virtude da localização da área acima mencionada e por atender às exigências legais, para a sua aquisição fica dispensado o processo licitatório, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, ficando ainda o município autorizado a efetuar despesas com levantamento de áreas, retificações, unificações, desmembramentos, averbações, registros e demais atos necessários para a completa aquisição.
Art 3º Para aquisição da área e demais despesas pertinentes, será utilizada dotação própria do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 26 de junho de 2014.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal