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LEIS Nº 2131, 13 DE MARÇO DE 2014
Assunto(s): Reajustes
Ementa Concede reajuste de vencimentos e outros benefícios aos servidores do legislativo



CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos servidores de 6,0% ( seis por cento), calculado sobre o valor constante da tabela de referência do dia 01/01/2014, com a inclusão do abono concedido pela Lei Municipal nº. 2116/2013. 
Art 2ºO Legislativo Municipal fica autorizado a conceder a todos os servidores ativos, abono de R$ 100,00 (cem reais) mensais, a ser pago juntamente com o salário nos meses de março a dezembro de 2014.
Parágrafo Único. Quanto aos servidores ativos, somente terá direito ao abono definido no “caput” deste artigo, os que tenham jornada de trabalho não inferior a 20 (vinte) horas semanais.
 
Art 3º Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder aumento real no Vale-Alimentação, que passa a ter o seu valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensal, com vigência a partir do dia 01 de março de 2014.
Art 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, no que se refere ao reajuste de vencimentos mencionados no artigo 1º, desta lei.
Clementina-SP, 13 de março de 2014.
 

CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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