Ementa
Dispõe sobre o reajuste dos subsídios do Prefeito e Vice Prefeito do Município de Clementina SP, para o ano de 2014 e dá outras providências
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º O subsídio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Clementina-SP, para o ano de 2014, fica reajustado em 3,89% (três inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – USP – São Paulo, referente ao exercício financeiro de 2013, que deverão ser calculados sobre o subsídio pago no mês de dezembro de 2013 (índice e data base de acordo com a Lei Municipal nº. 1542, de 26 de fevereiro de 2003), continuando em parcela única como segue:
I – O Prefeito Municipal de Clementina-SP, receberá R$ 12.913,50 (doze mil novecentos e treze reais e cinqüenta centavos);
II – O Vice-Prefeito Municipal de Clementina-SP, receberá R$ 2.423,80 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e oitenta centavos).
Art 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2014.
Clementina-SP, 13 de março de 2014.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal