Ementa
Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Clementina SP, para o ano de 2014 e dá outras providências
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºO subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Clementina-SP, para o ano de 2014 fica reajustado em 3, 89% (três inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – USP – São Paulo, referente ao exercício financeiro de 2013, que deverão ser calculados sobre o subsídio pago no mês de dezembro de 2013 (índice e data base de acordo com a Lei Municipal nº 1.542, de 26 de fevereiro de 2013), continuando em parcela única como segue:
I – Os Vereadores receberão R$ 1.818,10 (um mil oitocentos e dezoito reais e dez centavos);
II – O Vereador que estiver no exercício da Presidência da Câmara, receberá R$ 2.423,80 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e oitenta centavos).
Art 2º A cada falta injustificada do Vereador nas sessões, incluindo a ordinária e extraordinária, durante o mês, será descontado a importância de R$ 181,80 (cento e oitenta e um reais e oitenta centavos) de seu subsídio mensal.
Art 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignadas no orçamento.
Art 4ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2014.
Clementina-SP, 13 de março de 2014.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal