Ementa
CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CLEMENTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art 1ºFica criada a Comissão Municipal de Planejamento e Acompanhamento do Orçamento, órgão colegiado de caráter propositivo e participativo em questões relacionadas à elaboração, execução, monitoramento e avaliação do ciclo de planejamento e orçamento da Prefeitura do Município de Clementina -SP.
Art 2ºA Comissão Municipal de Planejamento e Acompanhamento do Orçamento tem as seguintes atribuições:
I - Propor diretrizes para a elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
II - Colaborar com a construção de mecanismos de monitoramento e avaliação do Plano Plurianual e da execução orçamentária anual;
III - Acompanhar e monitorar a execução orçamentária anual, bem como as emendas impositivas,
contribuindo para possíveis revisões e manutenção da integração, articulação e compatibilização dos
instrumentos de planejamento;
IV - Outras atribuições compatíveis com sua natureza.
Art 3ºA Comissão Municipal de Planejamento e Acompanhamento do Orçamento será composta
pelos titulares dos seguintes Departamentos:
I - Departamento de Administração;
II - Departamento de Finanças;
III - Departamento Jurídico;
IV - Departamentos Diversos- Convidados;
V - Contador Municipal.
Parágrafo único. A Comissão Municipal de Planejamento e Acompanhamento do Orçamento será
presidida pelo Contador Municipal.
Art 4ºA Comissão Municipal de Planejamento e Acompanhamento do Orçamento reunir-se-á,
ordinariamente, quadrimestralmente, e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente
Art 5ºPara consecução de suas atribuições, a Comissão Municipal de Planejamento e
Acompanhamento do Orçamento poderá solicitar informações e esclarecimentos dos órgãos e entidades competentes, bem como convidar representantes dos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de Clementina e de entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões e grupos de trabalho que eventualmente venham a ser constituídos, mediante aprovação em reunião.
Art 6ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Clementina, 09 de novembro de 2023.
NELSON CASULA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na secretaria Municipal e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra
Niuza Aparecida Rizzato Gonçalves.
Chefe de Gabinete.
Ato | Ementa | Data |
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