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LEIS Nº 2421, 24 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Dispõe sobre ratificação do Protocolo de Intenção firmado entre o Município e o Consórcio Intermunicipal de Saúde – CIMSA, e dá outras providencias

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções firmado em 24 de fevereiro de 2022, entre o Município de Clementina e o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIMSA, nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e dos artigos 6º e 7º do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.

Art 2ºO Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIMSA, em anexo, é parte integrante desta Lei, as despesas orçamentárias já estão descritas em Lei Orçamentária vigente sendo transformado o referido CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CIMSA, associação civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrito no CNPJ/MF Nº 03.714.880/0001-56, formados pelos Municípios de Birigui – Lei nº 3.716/1999 – 03/12/1999; Bilac – Lei nº 1.623/2005 – 23/12/2005; Buritama – Lei nº 4.342/2017 – 17/12/2017; Brejo Alegre – Lei nº 83/1999 – 09/11/1999; Clementina – Lei nº 1.452/2000 – 05/04/2000; Coroados – Lei nº 1.380/1999 – 15/10/1999; Gabriel Monteiro – Lei nº 1.219/1999 – 22/10/1999; Lourdes – Lei nº 435/1999- 05/10/1999; Piacatu – Lei nº 1.567/1999 – 24/09/1999; Santópolis do Aguapeí – Lei nº 820/1999 – 05/10/1999; Turiúba - Lei nº 6/2000 – 24/03/2000 e Nova Luzitânia – Lei nº 1.921 – 26/02/2020, em pessoa jurídica de direito público com natureza de associação pública, e natureza autárquica vocacionada à defesa dos interesses intermunicipais, bem como ao estabelecimento de cooperação técnica e financeira para o implemento de saúde, obras, serviços e políticas públicas.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Clementina-SP, 24 de Agosto  de 2023.

 

Nelson Casula
Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

Niuza Aparecida Rizzato Gonçalves

Chefe de Gabinete.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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