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LEIS Nº 2422, 24 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Disciplina diretrizes para implantação do “AGOSTO LILÁS” no âmbito do município de Clementina-SP

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1ºEsta lei disciplina diretrizes para implantação do “Agosto Lilás” no âmbito do Município de Clementina-SP, como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.

Art 2ºSão objetivos do “agosto Lilás”:

I- promover ações de conscientização da sociedade sobre a prevenção da violência contra a mulher, principalmente a violência doméstica e familiar;

II- ampliar a divulgação dos canais de denúncia de violência contra a mulher;

III- incentivar encontros de grupos de apoio voltados para o fim da violência contra a mulher;

IV- informar a sociedade em geral sobre os tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art 3ºA implantação, coordenação e acompanhamento do “Agosto Lilás” ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo.

Art 4ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria, suplementada se necessário.

Art 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Clementina-SP, 24 de Agosto  de 2023.

 

 

 

Nelson Casula
Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

Niuza Aparecida Rizzato Gonçalves

Chefe de Gabinete.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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