Ementa
"AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO AO LAR DE AMPARO AOS IDOSOS DE CLEMENTINA"
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no exercício do cargo e usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Clementina decreta e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar Cessão de Uso ao LAR DE AMPARO AOS IDOSOS DE CLEMENTINA, inscrito no CNPJ nº 55.756.753/0001-13, com sede na Rua João Guilherme nº 563, Bairro Jardim Libanês, nesta cidade de Clementina, o Prédio e o terreno com área de 932,25 metros quadrados, procedente das matrículas números 11.386, 11.387 e 11.388, do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui.
§ 1º - A Cessão de Uso do imóvel mencionada no “
caput”, deste artigo, é realizada pelo período de 20 (vinte) anos, a título gratuito, podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo.
§ 2º - O Prédio e a respectiva área, objeto de cessão de uso, têm finalidade e destinação específica, ou seja, a instalação e funcionamento do LAR DE AMPARO AOS IDOSOS DE CLEMENTINA, cabendo a esta Associação Privada zelar pela conservação do patrimônio cedido.
Art 2ºA interrupção no funcionamento do LAR DE AMPARO AOS IDOSOS DE CLEMENTINA, o desvio de finalidade do imóvel cedido, bem como o vencimento do prazo de cessão, sem que tenha ocorrido prorrogação, importará na rescisão da cessão de uso, que poderá ser formalizada por Decreto, Lei ou via judicial, revertendo ao patrimônio do Município o imóvel cedido, independente de qualquer notificação ou aviso.
Art 3ºA cessão prevista nesta lei será formalizada mediante Termo de Cessão de Uso, e as despesas decorrentes da execução do presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina, 23 de março de 2022.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
NIUZA APARECIDA RIZZATO GONÇALVES
Chefe de Gabinete.