Ementa
Nomeia membros para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art 1ºFicam nomeados para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, os seguintes representantes:
I - Representante do Poder Executivo:
Titular: Almir Silvério Fonseca - RG: 33.570.190-5 SSP - SP
Suplente: Nelcir de Castro Oliveira - RG: 41.241.261-5 SSP -SP
II - Representantes da Área da Educação:
Titular: Maria da Graça Garcia - RG: 9.651.807-8 SSP -SP
Suplente: Liliane Cristina Rodrigues Guzzo - RG: 41.799.666-4 SSP – SP
Titular: Gislaine Guillem de Oliveira - RG: 41.799.392-4 SSP – SP
Suplente: Vanessa Marin Irácio - RG: 30576821-9 SSP - SP
III - Representantes de Pais de Alunos:
Titular: Lucivânia Garcia - RG: 29.208.493-6 SSP - SP
Suplente: Gesa da Silva Ribeiro - RG: 41.799.266-X SSP - SP
Titular: Ângela Maria da Silva - RG: 47.077.933-0 SSP - SP
Suplente: Ariany Gomes de Souza Lima Almeida - RG: 42.702.543-6 SSP - SP
IV - Representante da Sociedade Civil:
Titular: Julia Carolina de Lima Trentim - RG: 52.384.215-6 SSP - SP
Suplente: Regiane Aparecida de Oliveira - RG: 45.082.503-6 SSP – SP
Titular: Luciana Gastaldi de Jesus Fonseca - RG: 33.640.330-6 SSP – SP
Suplente: Thimóteo de Oliveira Lêe - RG: 41.241.237-8 SSP - SP
Art 2ºO Conselho Municipal de Alimentação Escolar terá como atribuição:
I - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;
II - Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
III - Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo Município.
Art 3ºOs representantes ora nomeados e empossados terão mandato de 04 (quatro) anos, não poderão ser reconduzidos e não receberão qualquer importância financeira, a título de remuneração, desempenhando gratuitamente suas funções perante o Conselho, por ser considerado serviço público relevante.
Art 4ºFicam designados as representantes ÂNGELA MARIA DA SILVA, como Presidente e GESA DA SILVA RIBEIRO como Vice-Presidente do respectivo Conselho.
Art 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina, em 18 de março de 2022.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Niuza Aparecida Rizzato Gonçalves
Chefe de Gabinete