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LEIS Nº 2362, 12 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER ESCRITURA PÚBLICA DE ÁREAS DE TERRAS.

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art 1ºFica o Executivo Municipal autorizado a receber escrituras públicas de áreas adquiridas e devidamente pagas, o que ocorrera há mais de vinte anos, que têm as seguintes descrições:

I - Uma área urbana, situada com frente para o lado impar da Avenida Youssef Ismail Mansour - Zé Turco, esquina com o lado impar da Rua Chisako Neishi Kawamoto, no município de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações;- Inicia-se no marco denominado 14, cravado na esquina da Avenida Youssef Ismail Mansour - Zé Turco com a Rua Chisako Neishi Kawamoto; daí segue com o rumo e distância de NW 66°29'37" - 50,00 metros, confrontando com a Avenida Youssef Ismail Mansour- Zé Turco, até o marco 14A; dai segue com o rumo e distância de SW22°15'23" - 30,00 metros, confrontando com a área denominada Parte "B" (Municipio de Clementina), até o marco 13B; dai segue com o rumo e distância de SE 66°29'37" - 50,00 metros, confrontando com a área denominada Parte "D' (Roberto Tikara Kawamoto e outros), até o marco 13A; daí segue com o rumo e distância de NE 22°15'23" 30,00 metros, confrontando com a Rua Chisako Neishi Kawamoto, até o marco 14, de onde teve início, perfazendo uma área de 1.500,00 metros quadrados.

II - Uma área urbana, situada com frente para o lado impar da Avenida Youssef Ismail Mansour - Zé Turco, no município de Clementina e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações:- Inicia-se no marco denominado 14A, cravado no lado impar da Avenida Youssef Ismail Mansour - Zé Turco, distante 50,00 metros esquina com o lado impar da Rua Chisako Neishi Kawamoto; dai segue confrontando com a Avenida Youssef Ismail Mansour - Zé Turco, com os seguintes rumos e distâncias: NW66°29'37" - 39,89 metros até o marco 15, e NW 66°12'00"* - 0.11 metros, até o marco 15A; daí segue confrontando com a área denominada Parte "D" (Roberto Tikara Kawamoto e outros) com os seguintes rumos e distâncias: SW 22°15'23" - 30,00 metros, até o marco 13C, e SE 66°29'37" - 40,00 metros, até o marco 13B; daí segue confrontando com a área denominada Parte *A" (Município de Clementina) com o seguinte rumo e distância de NE 22°15'23" - 30,00 metros, até o marco 14A, de onde teve início, perfazendo uma área de 1.200,00 metros quadrados.

III - Uma área urbana, situada com frente para o lado par da Rua Kawamoto, no município de Clementina e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações:- Inicia-se no marco denominado 03, cravado distante 110,86 metros da esquina com a da Avenida Youssef Ismail Mansour - Zé Turco; daf segue confrontando Rua Kawamoto com o seguinte rumo e distância: SW 22°32'39" - 20.30 metros, até o marco 03C; daí segue confrontando com a área denominada Parte "D" (Roberto Tikara Kawamoto e outros) com os seguintes rumos e distancias: SE 67°2721" - 10,24 metros, até o marco 03B; NE 22°34'56" - 20,30 metros, até o marco 03A; NW 67°25'04" 10,25 metros, até o marco 03, de onde teve inicio, perfazendo uma área de 208,00 metros quadrados.

PARÁGRAFO ÚNICO: As áreas acima descritas foram desmembradas de área maior que se encontra Matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui sob n° 77.081 e, constará das escrituras públicas para efeito de valor venal, o atribuído pela Prefeitura Municipal de Clementina.

Art 2ºAs despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Clementina, 12 de janeiro de 2022.
 
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
 
NIUZA APARECIDA RIZZATO GONÇALVES
Chefe de Gabinete.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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