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OUT
22
22 OUT 2021
EDUCAÇÃO
EDITAL ALDIR BLANC 01
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EDITAL Nº 01/2021

 

EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 2º, INCISO III, DA LEI ALDIR BLANC DE EMERGÊNCIA CULTURAL, PUBLICA-SE O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS QUE POSSAM SER TRANSMITIDAS PELA INTERNET OU DISPONIBILIZADAS POR MEIO DE REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS.

 

A Prefeitura do Município de Clementina, com sede no Estado de São Paulo, por intermédio de seu chefe do Poder Executivo, o Excelentíssimo Senhor Nelson Casula, torna público o presente Edital para seleção e premiação de propostas de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em atendimento ao disposto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural - Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo federal nº 6, de 20 de março de 2020 e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.

 

1.            DO OBJETO

 

1.1.        Constitui objeto do presente Edital, a seleção e premiação de até 02 (duas) propostas, com o limite de 01 (uma) proposta por proponente, de atividades de artistas de artes cênicas, teatrais e circenses que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, com duração mínima de 30 minutos e, no máximo, de 120 minutos, com uma premiação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por proposta/apresentação.

 

2.            DO PÚBLICO ALVO PARA A PREMIAÇÃO

 

2.1.        Serão premiadas pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEI), e pessoas jurídicas de direito privado, com iniciativas de atividades artísticas e culturais nos seguintes segmentos artísticos e culturais:

 

a)           Artes Plásticas e Visuais;

b)           Artesanato;

c)            Audiovisual;

d)           Cultura Popular e Manifestações Tradicionais;

e)           Dança;

f)             Design e Moda;

g)           Fotografia;

h)           Gestão Cultural;

i)             Leitura, escrita e oralidade;

j)             Manifestações circenses;

k)            Música;

l)             Ópera e Musical;

m)          Patrimônio histórico e artístico material e imaterial;

n)           Teatro.

 

3.            DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

3.1.        As inscrições para a premiação deverão ser realizadas no período de 25 de outubro de 2021, até 12 de novembro de 2021, com a apresentação da documentação que deve ser direcionada ao Departamento Municipal de Educação e Cultura, exclusivamente por meio e-mail, no endereço educacao@clementina.sp.gov.br

 

3.2.        Documentação para inscrição:

 

 I.             Formulário de inscrição, conforme o ANEXO I, A (pessoa física) e B (pessoa jurídica), deste Edital;

 

II.             Declaração, conforme ANEXO II, A (pessoa física) e B (pessoa jurídica), deste Edital;

 

III.             Cópia de documento de identificação com foto e data de nascimento do proponente ou de seu representante legal (em caso de pessoa jurídica);

 

IV.             Cópia do cartão de CNPJ, Estatuto ou contrato social, no caso de proponente pessoa jurídica e ata atualizada com a diretoria em exercício;

 

V.             Cópia de 01 (um) comprovante de residência atualizado do Proponente (com a data de vencimento não anterior a três meses), com CEP, preferencialmente de água ou luz; caso o comprovante esteja em nome de terceiro, o proponente deverá apresentar também uma declaração do proprietário do imóvel;

 

3.3.        Os proponentes devem comprovar residência no município, no caso de pessoas físicas, ou serem sediadas no município, no caso das pessoas jurídicas.

 

3.4.        O proponente Pessoa Jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, deverá ter em seu estatuto ou contrato social e cartão de CNPJ, o desenvolvimento de atividades relacionadas à produção artística e/ou cultural em suas finalidades.

 

3.5.        Na hipótese de apresentação de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo proponente, somente será analisada a última inscrição enviada, sendo as demais automaticamente desclassificadas, salvo na hipótese em que houver pedido de desistência das demais inscrições enviadas, antes do término do período de inscrição.

 

3.6.        Ao transmitir as atividades artísticas e culturais pela internet ou disponibiliza-las por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, o proponente se obriga a utilizar as hashtags #LeiAldirBlancClementina e #EmergênciaCulturalClementina.

 

3.7.        Não serão aceitas propostas que contenham material impróprio tais como: intolerância religiosa, racismo, homofobia, transfobia e qualquer tipo de apologia à violência.

 

3.8.        As propostas de atividades artísticas e culturais que tenham a participação de crianças e adolescentes devem obedecer ao ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

4.            DA SELEÇÃO

 

4.1.        A seleção será realizada de forma remota, por teletrabalho, diante da necessidade de isolamento social em decorrência da pandemia do COVID 19.

 

4.2.        A notificação da necessidade de complementação de informações ou documentos será realizada através do endereço de e-mail informado no formulário de inscrição do ANEXO I, deste Edital, e deverá ser atendida no período máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia seguinte da notificação, sob pena de desclassificação da candidatura.

 

4.3.        Diante da situação de calamidade pública e do caráter emergencial da Lei Aldir Blanc para o setor cultural, além da notificação por e-mail supramencionada, o Departamento Municipal de Educação e Cultura de Clementina/SP, fará contato telefônico para que a complementação de informações ou documentos seja atendida no prazo estabelecido.

 

4.4.        Os critérios para a seleção e premiação das propostas levarão em consideração as seguintes diretrizes, critérios e pontuação:

 

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO (x3)

a) Mérito da proposta (artístico, técnico e conceitual)

0 a 10

b) Aspectos de criatividade e de inovação

0 a 10

c) Qualificação e experiência profissional do Proponente

0 a 10

PONTUAÇÃO MÁXIMA

90

 

LEGENDA DA PONTUAÇÃO (Notas de 0 a 10 para cada critério)

0 ponto

Não atende ao critério

01 a 05 pontos

Atende insuficientemente ao critério

06 a 07 pontos

Atende parcialmente ao critério

08 a 09 pontos

Atende satisfatoriamente ao critério

10 pontos

Atende plenamente ao critério

 

4.5.        A pontuação mínima para a classificação será de 45 (quarenta e cinco) pontos, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima.

 

4.6.        Havendo empate entre a nota final dos proponentes, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios:

 

a)           maior nota no critério Mérito da proposta;

b)           maior nota no critério Aspectos de criatividade e de inovação; e

c)            maior nota no critério Qualificação profissional do Proponente.

 

5.            DO RECEBIMENTO DA PREMIAÇÃO

 

5.1.         As apresentações das atividades artísticas e culturais pela internet ou disponibilização por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, deverão acontecer em até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado do presente Edital, em cronograma a ser definido pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura e, após o cumprimento da proposta, o proponente deverá apresentar, como condição do recebimento do prêmio, os seguintes documentos:

 

a)           Dados da conta bancária em que deve ser depositado o valor do prêmio, que deverá ter a titularidade do proponente;

 

b)           O proponente deverá enviar o arquivo de vídeo com sua apresentação ou performance por meio de serviços de compartilhamento, como por exemplo: WeTransfer, Google Drive e Dropbox.

 

6.            DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

6.1.       As despesas decorrentes da execução do presente Edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do município: 13.392.0016.2040-3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, e 13.392.0016.2040-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

7.            DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1.       O proponente assume toda a responsabilidade em relação aos documentos encaminhados, não implicando seu conteúdo qualquer responsabilidade civil ou penal para o Departamento Municipal de Educação e Cultura.

 

7.2.       Na hipótese de o número de propostas selecionados ser menor do que a quantidade de prêmios oferecidos, poderá ser realizado o remanejamento dos recursos restantes para outras ações de implementação da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural.

 

7.3.       Os recursos divulgados no presente Edital são expressos em valores brutos, estando sujeitos à tributação conforme legislação em vigor, devendo, serem deduzidos, dos mesmos, por ocasião do pagamento, todos os impostos e tributos previstos na Legislação vigente e pertinente à matéria.

 

7.4.       Este edital não inviabiliza que o proponente obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, exceto os casos de impedimentos previstos na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural e sua regulamentação.

 

7.5.       Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura, que utilizará subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações subsequentes, Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural e legislação correlata à situação de estado de calamidade pública.

 

8.         Das vedações nas propostas:

 

8.1.       É vedado o patrocínio à proposta que contiver ação ou com proponente:

 

a) que tenham organização, execução ou participação de pessoas jurídicas de direito privado cujo titular, administrador, gerente, acionista, sócio ou associado seja servidor público municipal ou agente político municipal

 

Clementina, 22 de outubro de 2021


Link para download do Edital: https://www.clementina.sp.gov.br/arquivos/edital_aldir_blanc_01_25034154.pdf
Link para download dos Anexos do Edital 01: https://www.clementina.sp.gov.br/portal/download/arquivos/RCx-P/
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