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NOV
08
08 NOV 2019
EDUCAÇÃO
Decreto n° 051 de 04 novembro de 2019
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DECRETO Nº 051/19
De 04 de Novembro de 2019
 
 
“DISPÕE SOBRE INSCRIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE CLASSES DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CLEMENTINA (EFETIVOS) PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PARA PEB-I DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO, EJA E PARA PEB-II, ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS PROFESSORES CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS.
                                                                          
 
  CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e,
 
CONSIDERANDO a necessidade de garantirem direitos e oportunidades iguais a todos os docentes, assegurando os princípios de igualdade, impessoalidade e imparcialidade nos Atos Administrativos, nos termos das Leis Municipais nºs 1.371/98, 1.372/98, 1588/2004, 2064 de 10 de abril de 2013, Lei Municipal n° 2.162 de 12 de novembro de 2014, Lei Municipal n° 2234 de 02 de março de 2017 e Lei Municipal n° 2239 de 23 de agosto de 2017.
 
D E C R E T A:
 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
                       
Art. 1º - Fica designado o Departamento Municipal de Educação e Cultura de Clementina, para tomar as providências necessárias à divulgação, execução, acompanhamento e avaliação das normas, que orientam o processo de que trata este Decreto, a saber:
 
I - Coordenar o processo de inscrição, classificação e atribuição dos docentes do Quadro do Magistério Público Municipal de Clementina;
 
II - Designar Comissão de Atribuição de Aulas e/ou Classes para coordenar e executar o processo de atribuição de classes e/ou aulas;
 
Parágrafo Único - Se necessário, a qualquer época do ano, haverá processo seletivo para candidatos à docência.
 
Art. 2º - À Comissão de Atribuição de Aulas e/ ou Classes, compete:
 
I - Verificar com presteza o correto cumprimento da legislação de atribuição de classes e ou aulas;
II - Atribuir às classes e/ou aulas da Unidade Escolar, compatibilizando horário das classes e/ou aulas e os turnos de funcionamento com as jornadas de trabalho docente, obedecendo rigorosamente à classificação dos professores;
 
III - Consultar o Departamento Municipal de Educação e Cultura, em situações não previstas no presente Decreto.
 
Art. 3º - O saldo de classes e/ou aulas que excederem ao total necessário para a constituição de jornadas de trabalho, dos ocupantes de emprego público municipal, serão consideradas disponíveis para atribuição, conforme segue:
 
I – Professores Efetivos Municipais que desejarem aumentar sua carga horária ou substituir eventualmente, deverá prestar o Processo Seletivo em caráter temporário para um novo contrato;
II – A carga horária do professor não poderá ultrapassar 40 (quarenta) horas semanais no município;
 
III - Candidatos à admissão em caráter temporário classificado no processo seletivo de provas e títulos não pertencem ao quadro do magistério público municipal e não poderão ampliar sua carga horária.
 
 
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS
 
SEÇÃO I
DA INSCRIÇÃO
 
Art. 4º - As inscrições para o pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal de Clementina se encontrarão abertas no período de 25/11/2019 a 09/12/2019 das 8h às 11h e das 13h às 16h, na E.M.E.F. “Maria Conceição de Souza”, situada a Rua Santa Catarina n.º 152, para PEB-I – Ensino Fundamental 1° ao 5° ano e EJA, PEB-II - Especialista em Educação Física e na E.M.E.I. “Vereador Sabino Soares” situada a Rua Vereador Antonio Tedeschi, nº 145, Bairro Planalto, para os Professores Educação Infantil. 
 
Art. 5º - As inscrições a que se refere o Artigo 1º deste Decreto têm por finalidade inscrever:
 
I - Professores Efetivos Estaduais afastados junto ao Sistema Municipal de Ensino;
 
II - Professores Titulares de Cargo Municipal;
 
Art.6º - Documentos necessários à inscrição, somente aos professores que não possuam prontuário na Unidade Escolar:
 
I - Xerox da Carteira de Identidade;
 
II - Xerox do C.P.F;
 
III - Xerox de Habilitação específica do Magistério, em ensino médio, curso superior na área de Educação ou Pedagogia Plena.
 
IV - Tempo de serviço no Magistério Oficial do Estado de São Paulo e no município de Clementina em respectivo campo de atuação: Educação Infantil, PEB I Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) ou PEB II - Educação Física.
 
§ 1º - O professor que utilizou como pré-requisito para o concurso de ingresso o Diploma de Pedagogia, outro curso superior ou certificados, não poderá utilizá-los como título para contagem de pontos.
 
§ 2º - As inscrições poderão ser efetuadas por procuração, caso o docente não possa comparecer.
 
 
SECÃO II
                                                         DA CLASSIFICAÇÃO                                                        
 
Art. 7º - Os docentes do Sistema Municipal de Ensino de Clementina serão classificados em ordem decrescente de pontos de acordo com artigo 31 da lei 1.371 e artigo 46 da lei 1.372 de 05/06/98:
 
I - Quanto à situação funcional:
 
  1. Professores do Ensino Fundamental e Infantil:
 
  1. Faixa I: Professores titulares de cargo público municipal na Prefeitura Municipal de                          Clementina;
  2. Faixa II: Professores aprovados em concurso público do Magistério Municipal, (Ensino Fundamental e Infantil) a serem admitidos; se houver cargo vago e concurso vigente;
  3. Faixa III: Professores candidatos à admissão em caráter temporário, aprovados no processo seletivo de provas e títulos.
 
  1. Professores PEB-II de Educação Física:
 
  1. Faixa I: Ocupantes de cargo público municipal na Prefeitura Municipal de Clementina;
  2. Faixa II: Professor candidato à admissão em caráter temporário, conforme classificação do processo seletivo de provas e títulos.
 
II - Quanto ao tempo de serviço, no campo de atuação, específicos das classes e/ou aulas a serem atribuídas aos professores efetivos municipais, sendo conferidos os seguintes pontos:
 
  1. No Magistério Público Municipal de Clementina: - 0,002 por dia, até 30/06/2019;
  2. No Magistério público Oficial da Secretaria de Estado de São Paulo: - 0,001 por dia, até 30/06/2019.
 
§ 1º - O tempo de serviço não poderá ser concomitante.
 
§ 2º - A data base para contagem de tempo de serviço será até 30/06/2019.
 
 
III - Quanto aos títulos, no campo de atuação específico as classes e/ou aulas a serem atribuídas, serão conferidos, os seguintes pontos de acordo com artigo 31 da lei 1.371 e artigo 46 da lei 1.372 de 05/06/98.
  1. Concurso Público Municipal, no campo de atuação: 02 pontos por concurso (até o limite de 04 pontos);
  2. Licenciatura Plena em Pedagogia: 02 pontos;
  3. Mestrado ou Doutorado: 02 pontos, não podendo exceder este limite, ainda que tenha mais de um mestrado;
  4. Licenciatura Plena em outras áreas: 01 ponto cada uma, até o limite de 02 pontos;
  5. Curso de Pós-Graduação relacionado à área de atuação, com no mínimo 350 horas: 01 ponto cada uma, até o limite de 04 pontos, podendo ser apresentada somente uma por ano;
  6. Curso com duração de no mínimo 120 horas: 0,5 ponto cada um, até o limite de 04 pontos, podendo ser apresentado somente um por ano.
 
Art. 8º - Os candidatos serão classificados em conformidade com a pontuação atribuída, sendo que o cadastramento obedecerá rigorosamente a ordem de classificação.
 
Art. 9º - Em caso de empate prevalecerá:
 
 I - Maior tempo de Magistério Público Municipal;
 
II - Maior número de filhos;
 
III - Maior idade.
 
Art. 10 - A classificação será divulgada no dia 17/12/2019, na Sede do Departamento Municipal de Educação e Cultura, na E.M.E.F. “Maria Conceição de Souza” e na E.M.E.I. “Vereador Sabino Soares”, CEIM “Primeiros Passos”, CEIM “Cantinho do Saber” e no Site da Prefeitura Municipal de Clementina (www.clementina.sp.gov.br).
 
 
SEÇÃO III
DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
 
Art. 11 - A atribuições de classes e/ou aulas para o ano de 2020 far-se-ão na E.M.E.F. “Maria Conceição de Souza”, na E.M.E.I. “Vereador Sabino Soares” e no Departamento Municipal de Educação e Cultura.
 
I - Ocupantes de Cargo Público Municipal na Prefeitura Municipal de Clementina para os professores de Ensino Fundamental – PEB I, Professor de Educação Infantil e Professor PEB II – Educação Física, obedecendo à classificação por pontos;
II- Aprovados e admitidos em concurso público do Magistério Municipal (Ensino Fundamental e Infantil), se houver cargo vago obedecendo a classificação do mesmo.
 
III - Candidatos à Admissão, obedecendo à classificação do processo seletivo de provas e títulos.
 
 
SEÇÃO IV
DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS DURANTE O ANO LETIVO
 
Art. 12 - A atribuição de classes e aulas que excedam a 30 (trinta) dias consecutivos, durante o ano letivo, far-se-á no Departamento Municipal de Educação e Cultura  obedecendo à escala de classificação do Processo Seletivo de provas e títulos em vigor.
 
§ 1º - Serão consideradas substituições eventuais todas aquelas decorrentes de licenças e afastamentos por período de até 29 (vinte e nove) dias, em quaisquer dos tipos de classes e/ou aulas mantidas pelo Sistema Municipal de Ensino do Município de Clementina.
 
§ 2º - Todas as substituições, licenças de saúde por mais de 30 (trinta) dias, obedecerão à escala de classificação.
 
 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - Fica vedado ao professor desistir da classe livre escolhida e assumida para pegar outra na mesma situação.
 
§ 1º - O professor que estiver ministrando aula em substituição poderá participar de atribuição de uma classe livre, podendo assumi-la, seguindo a classificação.
§ 2º - Na eventualidade, se o professor efetivo que estiver afastado, retornar, o docente do Processo Seletivo contratado para a classe/aula do mesmo perderá as aulas atribuídas, podendo participar de outras atribuições respeitando a ordem da classificação do Processo Seletivo.
 
Art. 14 - O professor ocupante de cargo público municipal, que por razões administrativas ou pedagógicas vier a ser afastado da sala de aula, assim que cessar o motivo do afastamento deverá retornar a sua classe de origem, após o parecer do Departamento Municipal de Educação e Cultura.
 
Art. 16 - Durante o ano letivo o Departamento Municipal de Educação e Cultura realizará todas as quartas-feiras às 9h atribuição de classes e/ou aulas que são de sua competência (em caráter temporário), conforme o disposto neste Decreto, seguindo a classificação do processo seletivo de provas e títulos.
 
Art. 17 - O Departamento Municipal de Educação e Cultura e as Unidades Escolares divulgarão, através de edital exposto no quadro mural, situado na respectiva Unidade Escolar, Departamento Municipal de Educação, Cultura e Recreação, Site da Prefeitura Municipal de Clementina (www.clementina.sp.gov.br) e publicação no jornal da região com até 24 horas de antecedência da atribuição.
 
Parágrafo Único: As atribuições seguirão a lista de classificação do Processo Seletivo vigente.
 
Art. 18 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Clementina-SP, 04 de Novembro de 2019.
 
 
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
 
 
Registrado e publicado na Secretaria Municipal e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.
 
 
 
VINICIUS IENNY AKIYAMA
 
Chefe de Gabinete
 
                 
Seta
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