A Lei nº 14.133/2021, que regulamenta as licitações e contratos administrativos no Brasil, estabelece diversas hipóteses em que a licitação pode ser dispensada. As principais hipóteses de dispensa de licitação, conforme previsto no artigo 75 da Lei, são:
Valor do Contrato (Incisos I e II)
Obras e serviços de engenharia: Para contratos com valor de até R$ 119.812,02.
Outros serviços e compras: Para contratos com valor de até R$ 59.906,02.
(Valores atualizados anualmente pelo Governo Federal)
Situações de Emergência ou Calamidade Pública (Inciso III)
Quando houver necessidade de atendimento a situação de emergência ou calamidade pública que exija prontidão, como a restauração de serviços essenciais, e desde que a contratação seja para um período de até 1 ano.
Rescisão Contratual (Inciso IV)
No caso de rescisão contratual, para a contratação de outro fornecedor para a continuidade do fornecimento de bens ou serviços.
Aquisição de Gêneros Perecíveis (Inciso V)
Para a compra de alimentos perecíveis no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes.
Segurança Nacional (Inciso VI)
Quando a licitação puder comprometer a segurança nacional, nos casos determinados em decreto do Presidente da República.
Remanescente de Obra, Serviço ou Fornecimento (Inciso VIII)
Quando houver a necessidade de contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual.
Entidades Sem Fins Lucrativos (Inciso IX)
Para a contratação de entidade sem fins lucrativos incumbida, regimental ou estatutariamente, da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou voltada para atividades de interesse público, e que tiver sido contratada por outros entes federados mediante processo de seleção pública.