Ementa
Dispõe sobre o índice, apuração e forma de pagamento dos Tributos Municipais para o exercício de 2014 e das outras providências.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art 1º O valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para o exercício de 2014 será alcançado, aplicando-se as Leis Municipais nºs. 2.116 e 2.117, de 31 de dezembro de 2013.
Art 2ºO valor da Taxa de Limpeza Pública para o exercício de 2014 será alcançada, atualizando-se os valores aplicados no exercício de 2013 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA, do IBGE, apurado nos termos do Decreto municipal nº 3.299, de 11 de dezembro de 2013.
Art 3ºO Imposto Predial e Territorial Urbano e a Taxa de Limpeza Pública serão cobrados em parcelas mensais ou em pagamento único com desconto, da seguinte forma:
O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e a Taxa de Limpeza Pública serão lançados para pagamento em dez (10) parcelas, sendo que a primeira vencerá em 10/03/2014 e as demais no dia dez (10) dos meses subseqüentes.
Para pagamento único e integral do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública até o dia 10 de março de 2014, será concedido o desconto de 20% (vinte por cento).
Parágrafo Único: O Imposto Predial e Territorial Urbano e a Taxa de Limpeza Pública serão lançados em carnê único, com valores englobados para efeito de pagamento, e a data de pagamento da 1ª parcela e da cota única, poderá ser prorrogada por Decreto, caso ocorra atraso na confecção ou entrega dos carnês, ou qualquer outro fato que a bem do interesse público justifique a medida.
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 02 de janeiro de 2014.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal