Ementa
ÍNDICE PARA CORRIGIR OS TRIBUTOS, SERVIÇOS PÚBLICOS, CIP E A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2022
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que no início de cada exercício os tributos, o serviço público e a Unidade Fiscal do Município - UFM são corrigidos pela inflação acumulada no exercício anterior;
Considerando que a inflação do mês de dezembro, geralmente é divulgada em meados de janeiro do ano seguinte, ficando os primeiros dias do ano sem uma definição quanto ao índice a ser aplicado;
Considerando que já no primeiro dia útil de cada exercício, é imprescindível que os tributos, serviço público e a UFM (Unidade Fiscal do Município) tenham seus valores definidos para não causar interrupção no serviço público;
Considerando que a única maneira de se aplicar o índice apurado nos últimos 12 meses, já no início do próximo exercício, é considerar o período de dezembro de 2020 a novembro de 2021;
DECRETA:
Art 1ºOs Tributos, Serviços Públicos, Tarifas, Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e a Unidade Fiscal do Município (UFM) têm seus valores definidos para o exercício de 2022, conforme Anexos I e II, em que foi aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, do IBGE, apurado no período de dezembro de 2020 a novembro de 2021 que atingiu o montante de 10,74% (dez vírgula
setenta e quatro por cento).
Art 2ºOs Setores de Arrecadação e Tributação do município ficam encarregados de atualizar a tabela de valores, dando integral cumprimento a este decreto.
Art 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Clementina, 13 de dezembro de 2021.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
NIUZA APARECIDA RIZZATO GONÇALVES
Chefe de Gabinete.