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MAR
18
18 MAR 2022
EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022
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EDITAL COMPLETO

 

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022

 

A Prefeitura Municipal de Clementina, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições do PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA de caráter classificatório para o preenchimento das funções temporárias abaixo especificadas providas por tempo determinado através de regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1  -  As contratações dos habilitados serão por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com artigo 37, inciso IX da CF, e para formação de CADASTRO DE RESERVA para suprir horas-aulas excedentes ou vagas em decorrência de afastamentos ou licenças de qualquer natureza, que não puderem se assumidas em substituição, sendo que as funções públicas serão regidas pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

1.2  - A empresa responsável pela organização, aplicação e correção do Processo Seletivo será a S. R. Digitalizações e Serviços Eireli-Me.

1.3 -  É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo divulgadas, até sua homologação, no site concursos.srdigitalizacoes.com.br. A partir da homologação as publicações serão feitas exclusivamente pela Prefeitura Municipal em seus órgãos oficiais de publicação, além de afixação em seus átrios.

1.4 -  Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao e-mail contato@srdigitalizacoes.com.br ou pelo telefone (16) 99144-5786, de segunda a sexta-feira, úteis, das 09:00 horas às 17:30 horas (horário de Brasília).

1.5 -  As provas serão aplicadas na cidade de Clementina-SP.

1.6 - As funções, a vaga, a carga horária semanal, o salário base, a escolaridade mínima e taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo:

Função

Vagas

Carga Horária Semanal

Salário Base R$

Escolaridade Mínima

Taxa Inscr. R$

Total

PcD

Educador

Eventuais substituições

-

30 h/s

1.765,50

Habilitação Específica no Magistério Público ou Licenciatura em Pedagogia ou estar cursando o último ano de Licenciatura em Pedagogia.

30,00

Professor de Educação Infantil

Eventuais substituições

-

25 h/s

2.282,78

Habilitação Específica de Magistério em Ensino Médio na Educação Infantil e Curso Superior na área de Educação, ou Pedagogia

30,00

Professor de Ensino Fundamental - PEB I

Eventuais substituições

-

30 h/s

2.739,34

Habilitação Específica de Magistério em Ensino Médio no Ensino Fundamental, do 1º ao 5º ano e Curso Superior na área de Educação, ou Curso de Pedagogia

30,00

Professor PEB II - Educação Física

Eventuais substituições

-

24 h/s

2.946,39

Ensino Superior Completo na área e registro no CREF. (Leis 1371 de 05/06/98, 1372 de 05/06/98, 1550 de 28/05/03, 2064 de 10/04/13, 2312 de 17/01/2020).

30,00

1.7    - As atribuições das funções são as constantes do Anexo I do presente Edital.

1.8    - O Conteúdo Programático está disponível no Anexo II deste Edital.

1.9    - O Cronograma previsto consta no Anexo III deste Edital.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1      -  A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo estabelecidos no presente Edital e na Legislação Municipal e Federal pertinente.

2.1.1   -  O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por qualquer erro e omissão, e deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para contratação, especificados neste Edital.

2.1.2   -  Para se inscrever, o candidato deverá atender às condições para provimento da função e entregar em data a ser fixada em publicação oficial, quando da contratação, a comprovação de:

I.        ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;

II.       ter até a data da contratação, idade mínima de 18 anos;

III.     estar quite com as obrigações eleitorais;

IV.     estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

V.      gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura;

VI.     não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

VII.    não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

VIII.   não ocupar cargo público, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

IX.     possuir os requisitos mínimos exigidos para a função, constantes do presente edital.

2.2      -  As inscrições serão feitas exclusivamente via internet no site concursos.srdigitalizacoes.com.br a partir das 08h:00min do dia 21 de março de 2022 até às 18h:00min do dia 03 de abril de 2022, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

2.2.1   -  Para inscrever-se pela internet o candidato deverá ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição seguindo os procedimentos abaixo:

a)    Acessar o site concursos.srdigitalizacoes.com.br.

b)    Clicar no Concurso desejado; em seguida clique em Inscrições Online (ícone verde do lado direito); digite seu CPF e faça seu cadastro. Verifique atentamente se os dados cadastrados estão corretos. Selecione a vaga desejada e clique em Continuar.

c)     Será gerado automaticamente o seu boleto para pagamento. Imprima o boleto bancário da SICOOB - Banco 756, confira se os números são correspondentes e pague em AGÊNCIAS BANCÁRIAS. NÃO pague o boleto após o vencimento nem por aplicativo.

d)    A S.R. Digitalizações e Serviços Eireli-Me não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento do cadastro, na escolha da função sendo o mesmo de inteira e total responsabilidade do candidato.

e)    O pagamento do boleto deverá ser feito até a data do vencimento (04/04/2022), respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. A Prefeitura Municipal e a S.R. Digitalizações não se responsabilizam por pagamentos efetuados em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento não processados ou processados com data posterior a data limite de pagamento.

f)     O pagamento do boleto efetuado através do Internet Banking deverá ser feito até o horário limite do banco ao qual o candidato irá quitar o mesmo. Caso o pagamento seja efetuado na data de vencimento, porém após o horário limite de pagamentos do banco ao qual o candidato irá quitar o boleto, a inscrição não será processada e não haverá devolução da taxa de inscrição.

g)     Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio do PIX, cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. NÃO é possível o pagamento do boleto de inscrição com o PIX. O boleto de inscrição é um meio de pagamento distinto do PIX, com regras próprias. Documento que contenha apenas o código de barras e/ou linha digitável, e não contenha o QR CODE, não pode ser pago utilizando PIX.

h)    Não serão validadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado ou confirmado após o horário limite de compensação bancária do dia 04 de abril de 2022.

i)      Aqueles que declararem na “inscrição on-line” ser Portador de Necessidades Especiais deverão encaminhar via SEDEX o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como o pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até dia 04 de abril de 2022 na via original ou cópia autenticada, para S. R. Digitalizações e Serviços Eireli-Me, sita a Rua Jesuíno Pereira dos Santos, 204 – Jardim Santo Antônio - CEP 14680-000 - Jardinópolis - SP. O Laudo Médico só será considerado válido se emitido nos últimos 12 (doze) meses.

2.2.2   -  Na data seguinte ao pagamento, conferir no site se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a S.R. Digitalizações, pelo telefone (16) 99144-5786, para verificar o ocorrido.

2.2.3   -  Após a homologação das inscrições para imprimir o cartão de convocação basta digitar o seu CPF e Senha na Área do Candidato, em Situação do Pagamento, clicar em Mais informações e clique em IMPRIMIR CARTÃO DE CONVOCAÇÃO.

2.2.4   -  A S.R. Digitalizações não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.2.5   -  Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais, efetuada após o horário limite do banco ou após o vencimento, em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto em caso de cancelamento do certame pela própria administração. 

2.2.6   -  Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de cancelamento da mesma, mudança de função escolhida, nem mesmo transferência para terceiros, seja qual for o motivo alegado.

2.2.7   - Os candidatos poderão inscrever-se para mais de uma função, desde que haja compatibilidade de datas e horários de provas, conforme dispõe o presente Edital, devendo, para tanto, proceder inscrições
individualizadas para cada função desejada. Se eventualmente o candidato se inscrever para funções cujas provas coincidam horários, valerá a inscrição da função para qual assinou a respectiva lista de presença, sendo vedada a mudança após a assinatura.

2.2.8  -  O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos para o acesso à internet. Para utilizar os computadores, basta fazer um cadastro e apresentar o documento de identidade nos Postos do ACESSA SÃO PAULO.

 

3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1      -   Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 e suas alterações posteriores que regulamentam a Lei 7853/89, reservado às pessoas com deficiência, aprovadas e classificadas dentro dos limites estabelecidos no presente edital, terão reserva de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.

3.1.1   -  Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para as funções.

3.2       -  Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, assim definidas:

a)  Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando–se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b)  Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (Db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz;

c)   Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que, 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d)  Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho;

e)  Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.3       -  As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente, em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 

3.4       -  O candidato deverá incluir no requerimento de vaga especial o detalhamento dos recursos necessários para realização da prova (exemplos: prova ampliada, sala de fácil acesso com rampa ou no térreo, mesa especial para cadeirante etc.).

3.5       -  Para ter direito a reserva de vagas o candidato deficiente deverá encaminhar via SEDEX o Laudo Médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, para a S.R. Digitalizações, situada na Rua Jesuíno Pereira dos Santos, 204 - Jardim Santo Antônio - CEP 14680-000 - Jardinópolis-SP, postando até dia 04 de abril de 2022:

a)    Requerimento solicitando vaga especial, contendo a identificação do candidato e indicação do município/certame para o qual se inscreveu;

b)    Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova;

c)    Solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência). 

3.5.1   -  Para efeito dos prazos estipulados no item 3.5, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

3.6         -   Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.7          -   Às pessoas com deficiência visual (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile ou será oferecido Fiscal Ledor e suas respostas serão transcritas fielmente no cartão de respostas pelo mesmo e gravadas em áudio e vídeo. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Às pessoas com deficiência visual (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.8          -   A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.9          -   Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.  

3.10       -   Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.11       -   Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.12       -   Após o ingresso do candidato com deficiência, este não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação das funções e de aposentadoria por invalidez.

 

4.   DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1       -   O Processo Seletivo será de Provas e Títulos de caráter classificatório.

4.2       -   A duração da prova objetiva para todas as funções será de 2h00 (duas horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas, e desenvolver-se-á em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta, na forma estabelecida no presente Edital.

4.3       -   Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Recomenda-se ao candidato comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta TRANSPARENTE azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

-    Cédula de Identidade - RG;

-    Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

-    Carteira de Trabalho e Previdência Social;

-    Certificado Militar;

-    Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

-    Passaporte.

4.4      -  As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.5      -  Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do Processo Seletivo: qualquer espécie de consultas bibliográficas, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares. 

4.6         -  Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Processo Seletivo.

4.7         -   Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências, inclusive nos estacionamentos fechados internos do local de realização das provas, exceto no caso de amamentação, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Processo Seletivo.

4.8         -   Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

4.9         - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 45 (quarenta e cinco) minutos do horário previsto para o início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala a respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.10       -  Ao final das provas, os três últimos candidatos, obrigatoriamente, deverão permanecer na sala, a fim de assinar juntamente com o fiscal, a ata de prova, testemunhando que o malote contendo o envelope com as folhas de respostas foi devidamente lacrado, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

4.11       - Após o término das provas os candidatos não poderão permanecer nas dependências do prédio.

 

5.   DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

 

Função

Provas Objetiva

Número de Questões

Títulos

Educador

Professor de Educação Infantil

Professor de Ensino Fundamental - PEB I

Professor PEB II - Educação Física

Língua Portuguesa

Conhecimentos Educacionais

Conhecimentos Específicos

10

10

10

Sim

 

30

 

 

5.1       - A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário para o desempenho das atribuições da função.

 

 

6.  DAS MATÉRIAS

6.1       -  As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as constantes no Anexo II do presente Edital.

 

7. DOS TÍTULOS

7.1       -   O Processo Seletivo será de provas com valoração de títulos.

7.2       - A pontuação obtida com os títulos será acrescida na nota da prova objetiva somente para os candidatos que obtiverem nota diferente de zero.

7.3       - Os títulos para efeito de sua validade deverão ser anexados em arquivo PDF através da área do candidato, devendo para tanto, acessar a “Área do Candidato”, clicar em “Envio de Documentos” e anexar os mesmos até dia 03/04/2022 às 18:00 horas. Após esse horário, não será possível anexar o arquivo.

7.4       -   A contagem dos títulos não poderá exceder a 10,00 (dez) pontos, conforme tabela abaixo:

 Títulos

Pontuação Atribuída

Nº Máximo de Documentos

Diploma de conclusão de Curso de Doutorado

5,00

1

Diploma de conclusão de Curso de Mestrado

3,00

1

Certificado de conclusão de Pós-graduação latu sensu

2,00

1

 

7.5       -   Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições da função em Processo Seletivo, não sendo possível o cômputo cumulativo dos títulos de Mestrado e Doutorado.

7.6      -   O candidato que se inscrever para mais de uma função deverá anexar o arquivo com os títulos para cada inscrição, não sendo considerados em hipótese alguma os mesmos arquivos dos títulos apresentados para funções diferentes.

7.7       - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

7.8       -  Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, protocolos de documentos referentes a títulos.

7.9      - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os anexou através da área do candidato, “Envio de Documentos” até dia 03/04/2022 às 18:00 horas.

7.10    -  Em que pese os títulos serem anexados, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver nota diferente de zero na prova objetiva.

7.11    - Não serão pontuadas como título, graduação ou pós-graduação, quando exigidas como pré-requisito. Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos, a graduação deverá ser apresentada, sob pena de ser considerado pré-requisito e não título.

7.12    -   Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para a classificação final.

7.13    -   O candidato tem total responsabilidade seja ela cível, criminal e/ou administrativa pelos documentos apresentados para contagem e bonificação de títulos.

 

8.   DAS NORMAS

8.1      -    LOCAL - DIA - A data provável para a realização das provas objetivas será dia 24 abril de 2022 (Domingo), em local a ser divulgado por meio de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura e no endereço eletrônico concursos.srdigitalizacoes.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

8.1.1  -    HORÁRIOS (em ponto)

Abertura dos portões – 08:15 horas

 

Abertura dos portões – 12:15 horas

Fechamento dos portões – 08:45 horas

 

Fechamento dos portões – 12:45 horas

Início das Provas Objetivas – 09:00 horas

 

Início das Provas Objetivas – 13:00 horas

FUNÇÃO

 

FUNÇÃO

Educador

Professor de Educação Infantil

 

Professor de Ensino Fundamental - PEB I

Professor PEB II – Educação Física

 

8.1.2  -    Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a S.R. Digitalizações e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e por meio do site.  

8.2       -     Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Recomenda-se que os candidatos compareçam 1 (uma) hora antes do horário marcado para o fechamento dos portões, pois, pontualmente no horário determinado, os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

8.3     -    Será disponibilizado no site da S.R. Digitalizações, até a data anterior a aplicação das provas, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim, apenas informativo.

8.3.1   -    O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

8.4      -   COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agenda eletrônica, telefone celular, smartphone, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, turbantes, chapelarias e outros adereços, protetores auriculares e outros acessórios similares. O candidato que for flagrado na sala de provas fazendo uso de qualquer dos pertences acima será excluído do Processo Seletivo.

8.4.1   -   O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela Coordenação. Constatado qualquer problema, o candidato poderá ser excluído do Processo Seletivo.

8.4.2   -   Recomenda-se aos candidatos não levarem para o local de provas aparelho celular, contudo, se levarem, estes deverão ser desligados, preferencialmente com baterias retiradas, e acondicionados em invólucro fornecidos pela S.R. Digitalizações, juntamente com demais pertences pessoais, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá sentar-se. Pertences que não puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. 

8.4.3   -   O candidato que for surpreendido dentro ou fora da sala antes do término da prova portando celular fora da embalagem lacrada fornecida pela S.R. Digitalizações, mesmo que off-line (desligado) – ou dentro dela, porém on-line (ligado) será excluído do Processo Seletivo, podendo, se quiser, continuar fazendo a prova, mas ciente de sua exclusão, inclusive poderá responder criminalmente por tentativa de fraude em concursos/processos seletivos. Ao concluir a prova e deixar a sala, o candidato deverá manter desligado o celular até a saída do prédio. 

8.4.4   -   Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

8.4.5   -   Reserva-se ao Coordenador do Processo Seletivo designado pela S.R. Digitalizações e aos Fiscais, o direito de tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas, bem como excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, tais como:

a)     ausentar-se do local de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal; 

b)     não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas e/ou qualquer outro material de aplicação da prova; 

c)     fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela empresa S.R. Digitalizações; 

d)     estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

e)     perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.4.6     -   Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, exceto no caso de amamentação, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Processo Seletivo. 

8.4.7     -   Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

8.5         -   O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da realização da prova, deverá solicitar ao Fiscal de Sala que registre em seu relatório de ocorrências.  

8.6        -   A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, questões respondidas a lápis, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

8.7        -   O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do horário estabelecido em Edital para início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal de Sala respectiva folha de respostas. 

8.8        -   Ao final das provas, os três últimos candidatos, obrigatoriamente, deverão permanecer na sala, a fim de assinar juntamente com o fiscal, a ata de prova testemunhando que o malote contendo o envelope com as folhas de respostas foi devidamente lacrado, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

8.9         -   Os gabaritos preliminares serão disponibilizados na área do candidato, a partir das 17:00 horas, subsequente à data da aplicação da prova, e ficarão disponíveis até a divulgação dos gabaritos oficiais.

8.10      - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, no site da S.R. Digitalizações, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo, ainda, manter atualizado seu endereço.

 

9.  DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1         -   A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório.

9.2         -   A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo:

NPO =   100   x NAP

TQP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

9.3          - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, nota diferente de zero.

 

10.  DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1      -   Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a)    idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b)    maior idade.

c)    maior pontuação em Conhecimentos Específicos.

d)    maior pontuação em Língua Portuguesa.

10.1.1  -   Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio.

10.1.2   -   O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a)   se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b)   se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

 

11.     DO RESULTADO FINAL

11.1        - O resultado final será nota obtida com o número de pontos auferidos na prova objetiva, acrescido da soma dos títulos.

 

12.  DOS RECURSOS

12.1        -  Somente poderá ser interposto 1 (um) recurso para cada questão, quando o mesmo se referir ao gabarito da prova objetiva, devendo o mesmo ser interposto nos termos do item 12.4 deste edital.

12.2       - Para recorrer o candidato deverá:

-   acessar o site concursos.srdigitalizacoes.com.br;

-   em seguida Digitar o seu CPF e Senha na Área do Candidato e no lado esquerdo da tela, clicar em RECURSOS. Selecione a fase que deseja interpor recurso, vá em “Novo recurso” - “Para criar um novo recurso, clique aqui” e preencher os campos solicitados.

12.2.1   - Todos os recursos deverão ser interpostos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da divulgação, para efeito da contagem do prazo:

a) da homologação das inscrições (divulgação no site) - 1 (um) recurso;

b) do gabarito preliminar (divulgação na área do candidato) e prova objetiva (em poder dos candidatos);

c) do resultado preliminar (divulgação na área do candidato) - 1 (um) recurso.

12.2.2    -  Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados por e-mail, via postal, via fax ou por meio de protocolo pessoal no órgão realizador. 

12.3        -  Caberá à S.R. Digitalizações e Serviços Eireli-Me., decidir sobre a anulação ou troca de alternativas de questões julgadas irregulares. Julgados os recursos, no prazo máximo de 4 (quatro) dias após o recebimento dos recursos válidos, em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo algum recurso julgado procedente e apto a alterar o gabarito preliminar já divulgado, será divulgado um novo gabarito, com as modificações necessárias para conhecimento dos candidatos, que permanecerá no site pelo prazo de 2 (dois) dias, não cabendo recurso nesta etapa.

12.3.1   -  Em caso de anulação de questões, por falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo que a S.R. Digitalizações julgar procedente, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

12.4       -  Os recursos deverão ser fundamentados e estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada, referência bibliográfica e argumentação plausível.

12.5        -  Recursos não fundamentados na forma normatizada no item anterior ou interpostos fora do prazo ou não interposto exclusivamente como determinado no item 12.2.1, serão julgados como “improcedente”, não sendo aptos a serem analisados pela S.R. Digitalizações e arquivados sem julgamento de mérito.

12.6        -   A disponibilização da resposta aos recursos interpostos poderá ser feita por meio de consulta individual na “Área do Candidato” pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos.

12.7        -   A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, sendo sua decisão soberana, razão pela qual não cabe recurso adicional pelo mesmo motivo, ou seja, revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito definitivo.

 

13.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1        -  A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não se poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

13.2        -  O Edital poderá ser impugnado, mediante justificativa legal e dentro do prazo de inscrição, que decorrido implicará a aceitação integral dos seus termos.

13.3        -  A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

13.4        -  A S.R. Digitalizações, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

13.5        -  As questões de Língua Portuguesa são elaboradas com base na Norma Culta da Gramática da Língua Portuguesa e não por fontes de internet ou dicionários.

13.6        - A folha de respostas (gabarito) do candidato será disponibilizada na área do candidato juntamente com o resultado preliminar, através do site concursos.srdigitalizacoes.com.br e permanecerá disponível durante o prazo de recursal.

13.7        -  Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo, as folhas de respostas serão incineradas.

13.8        -  O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.9        -   A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

13.10     -  A convocação para a contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração. As convocações serão feitas pela Prefeitura Municipal, sendo de responsabilidade do candidato classificado manter seus endereços devidamente atualizados.

13.10.1  -  O chamamento para contratação será feito por convocação via correio eletrônico através do e-mail indicado no ato da inscrição e pelo Diário Oficial do Município. A Prefeitura Municipal de Clementina não se responsabiliza por alterações dos dados sem comunicação prévia por parte do candidato.

13.11      -  Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos, sendo que o não comparecimento no dia e hora designados para tal, implicará na desclassificação automática do candidato do Processo Seletivo.

13.11.1  -  O candidato que não possuir os requisitos mínimos exigidos para a função, deve estar ciente de que NÃO poderá ser contratado, sendo o mesmo desclassificado do Processo Seletivo.

13.12      -  Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

13.13     -  Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da S.R. Digitalizações e Serviços Eireli-Me., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

13.14     -  Não obstante as penalidades cabíveis, a S.R. Digitalizações poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

13.15     -  Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura e S.R. Digitalizações e Serviços Eireli-Me.

13.16     -   A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

13.17     -   A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

13.18      - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.19     -   Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

 

 

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume do Paço da Prefeitura Municipal de Clementina, no site concursos.srdigitalizacoes.com.br e no site da Prefeitura Municipal de Clementina (www.clementina.sp.ov.br), bem como publicado seu extrato resumido no jornal de circulação no Município.

 

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Clementina-SP, 18 de março de 2022.

 

 

 

 

Nelson Casula

Prefeito


Link para o Download do Edital Completo: https://www.clementina.sp.gov.br/arquivos/3-edital_completo_ps_001_2022_21104248.pdf
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