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SET
29
29 SET 2021
EDUCAÇÃO
PORTARIA MATRICULA ALUNO 2021 para 2022
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=PORTARIA Nº 001, DE 29 DE SETEMBRO DE 2.021=.
 
            
      “Estabelece diretrizes para a matrícula antecipada/2.022 do Ensino Fundamental de nove anos e Educação Infantil do município de Clementina, com fundamento na Resolução SEDUC Nº 72 de 19 de agosto de 2.021”.
 
 
                                                                      O Diretor do Departamento Municipal de Educação e Cultura de Clementina/SP, de acordo com a Resolução Seduc nº 72 de 19 de agosto de 2.021, que dispõe sobre o processo de matrícula antecipada para o ano letivo de 2.022 no estado de São Paulo, expede a seguinte portaria informando que estarão abertas as Inscrições de Alunos na Rede Municipal de Ensino de Clementina, conforme os seguintes critérios:
 
Período de 01 a 31/10/2.021
 
 
Artigo 1º - Ficam abertas as matrículas em continuidade para o ano letivo de 2.022 e, também, as inscrições para matrículas com início no ano letivo de 2.022, para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
 
A
Alunos que, em 2.021, frequentam a última etapa da Pré-Escola e irão completar 6 (seis) anos até o dia 31 de março de 2.022.
 
Candidatos ao ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
B
Inscrição dos demais candidatos a vagas neste nível de ensino (1º ao 5º ano) que se encontram fora da escola.
Candidatos à matrícula em qualquer ano do ensino fundamental, (1º ao 5º ano), inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos (EJA).
 
 
Artigo 2º - Para fins de atendimento na Educação Infantil, as matrículas obedecerão às seguintes normativas:
 
 I - BERÇÁRIO I – serão atendidos alunos com idade a partir de 04 (quatro) meses, até o limite de 11(onze) meses.
 
 II – BERÇÁRIO II – serão atendidos alunos com 01 (um) ano completo, ou a completar até a data de 31 de março de 2.022.
 
 I MATERNAL I – serão atendidos alunos com 02 (dois) anos completos, ou a completar até a data de 31 de março de 2.022.
 
II MATERNAL II – serão atendidos aluno com 03 (três) anos completos, ou a completar até a data de 31 de março de 2.022.
 
III – PRÉ I – obrigatoriedade da matrícula de alunos com 04 (quatro) anos completos ou a completar até 31 de março de 2.022.
 
IVPRÉ II - obrigatoriedade da matrícula de alunos com 05 (cinco) anos completos ou a completar até 31 de março de 2.022.
 
$ 1º - A obrigatoriedade da matrícula para os alunos que se encontram nas condições determinadas pelos incisos III e IV do artigo 2º está determinada pela Lei Federal nº 12.796 de 04 de abril de 2.013.
 
Artigo 3º - Em casos de turmas reduzidas ou em condições específicas de atendimento, será permitida, excepcionalmente, a organização de classes mistas na Educação Infantil.
 
 
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação em local de costume.
 
                                                                                        
                                                                                            Clementina/SP, 28 de Setembro de 2.021.
 
 
 
 
 
Gilberto Murgo
Diretor do Departamento Municipal
 de Educação e Cultura

OBS: Link para download: https://www.clementina.sp.gov.br/arquivos/portaria_matricula_aluno_2021_para_2022_29084543.pdf
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