Este Decreto institui medidas restritivas, de caráter temporário, no âmbito da medida de quarentena, observando o 3º período da Fase de Transição, compreendido entre os dias 01 e 09 de maio de 2021
                                        
                                    
                                    
                                    
                                        
                                            Beto Oprini - Pref. Clementina - 30/04/2021 - 15h50
 
O Prefeito Municipal de Clementina Nelson Casula, usando de suas atribuições legais e, considerando o Decreto Municipal nº 20 de 23/03/2020, considerando os Decretos Estaduais, bem como as orientações da Organização Mundial de Saúde, considerando também o Decreto Estadual nº 65.613, de 09/04/2021, que estendeu a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881 de 22/03/2020, até o dia 18 de Abril de 2021 e reclassificou todo o Estado de São Paulo na Fase Vermelha do Plano SP, emite um novo Decreto.
 
Link para download do decreto:
https://www.clementina.sp.gov.br/arquivos/decreto_50_30034315.pdf
                                         
                                        
                                                                                    
                                                
                                                                                                            Fonte: Administração Pública Municipal de Clementina
                                                    
                                                                                                            Autor: Executivo Municipal de Clementina
                                                    
                                                                                                            Local: Prefeitura Municipal de Clementina