Ir para o conteúdo

Prefeitura Clementina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 24/09/2021 às 13h29
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 3843, 07 DE DEZEMBRO DE 2016
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa INDICE PARA CORRIGIR OS SERVIÇOS PÚBLICOS E A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2017.


CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que no início de cada exercício o preço do serviço público municipal e a Unidade Fiscal do Município – UFM são corrigidos pela inflação acumulada no exercício anterior;
Considerando que a inflação do mês de dezembro, geralmente é divulgada em meados de janeiro do ano seguinte, ficando os primeiros dias do ano sem uma definição quanto ao índice a ser aplicado;
Considerando que já no primeiro dia útil de cada exercício, é imprescindível que o preço do serviço público e o valor da UFM, estejam definidos para não causar interrupção no serviço;
 
Considerando que a única maneira de se aplicar o índice apurado nos últimos 12 meses, já no início do próximo exercício é considerar o período de dezembro de 2015 a novembro de 2016;

D E C R E T A :

Art 1ºOs Serviços Públicos e Taxas definidas no Anexo I, bem como a Unidade Fiscal do Município - UFM para o exercício de 2017, foram atualizados pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, do IBGE, que no período de dezembro de 2015 a novembro de 2016, atingiu o montante de 6,99% (seis vírgula noventa e nove por cento).

Art 2ºOs Setores de Arrecadação e Tributação do município ficam encarregados de atualizar a tabela de valores, dando integral cumprimento a este decreto. 

Art 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, 07 de dezembro de 2016.

 
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 35, 05 DE MAIO DE 2025 Aplica e regulamenta a Lei Municipal n° 2.520, de 23 de abril de 2025, que Institui o Programa de Demissão Voluntária - PDV de Servidores Públicos Municipais 05/05/2025
LEIS Nº 2499, 12 DE DEZEMBRO DE 2024 AUTORIZA A CELERRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COMENTIDADES DO TERCEIRO SETOR EDA OUTRAS PROVIDENCIAS” 12/12/2024
LEIS Nº 2498, 12 DE DEZEMBRO DE 2024 Concede Abono no Vale Alimentação 12/12/2024
DECRETOS Nº 66, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o índice de atualiza aos dos tributos e forma de pagamento do IPTU e Taxa de Limpeza Publica para o exercicio de 2025 e das outras providencias 10/12/2024
DECRETOS Nº 65, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 INDICE PARA CORRIGIR OS TR1BUTOS, SERVIÇOS PÚBLICOS, CIP E A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCICÍO DE 2025 10/12/2024
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 3843, 07 DE DEZEMBRO DE 2016
Código QR
DECRETOS Nº 3843, 07 DE DEZEMBRO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.