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Atualizado em: 24/09/2021 às 10h52
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DECRETOS Nº 3798, 28 DE SETEMBRO DE 2016
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a Permissão de Uso de Área para Propagandas Publicitárias e dá providências correlatas.


CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
D E C R E T A : 
Art 1º Fica permitido a terceiros que possuam comércio, empresa ou indústrias instalados no município de Clementina, devidamente constituídas e registradas junto aos órgãos públicos, e que tenham interesses em divulgar suas atividades, o uso das áreas “B e C”, do imóvel localizado na Avenida Youssef Ismail Mansour, esquina com a Estrada Municipal CLM 020, matriculada no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob nº 19.815 e cadastrada na Prefeitura Municipal nº 2181-0, local, onde poderão ser colocadas propagandas publicitárias, tais como outdoor, banner, faixas e etc.
Parágrafo único – Os materiais usados para colocação e afixação das propagandas publicitárias deverão ser de fácil remoção e que não causem dano à área utilizada.   
    
Art 2ºO Terceiro interessado em divulgar a sua atividade, na forma prevista no artigo anterior, deverá protocolar requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, contendo documentos e os seguintes requisitos:
l - Razão Social, ou outro documento equivalente que demonstre a constituição, atividade, localização e proprietário da empresa;
ll - Nome de fantasia, caso exista;
lll - Tipo de publicidade que pretende utilizar, com os dizeres e tamanho;
lV - Período de divulgação e exposição da publicidade;
V - Mencionar expressamente que se compromete, durante o período de utilização do local e exposição da publicidade, a conservar, tanto o local, como a propaganda utilizada, em estado de adequada higiene e limpeza;  

Art 3ºAo analisar o pedido de uso do local para os fins definidos no artigo 1º, deste decreto, a Autoridade Municipal poderá exigir outras informações e documentos, além dos mencionados no artigo anterior, se assim achar necessário e a bem do interesse público, podendo, deferir ou indeferir o requerimento, justificando a sua decisão.
Parágrafo único – Deferidos os pedidos, os terceiros interessados em usufruírem dos benefícios deste decreto, obedecerão à ordem de protocolo dos Requerimentos, para escolha do local a ser afixada a publicidade.

Art 4ºPermitido o uso do local por terceiros, o município fica isento de qualquer responsabilidade sobre acidentes pessoais ou qualquer dano material sofrido pelos integrantes da Permissionária, seus prepostos ou empregados, desde a instalação até a retirada da propaganda publicitária.
Parágrafo único - O Município também não responderá por qualquer extravio, perda ou danificação de bens ou equipamentos de propriedade da permissionária, utilizados na instalação da propaganda publicitária. 

Art 5ºO Permissionário ao realizar sua publicidade deverá fazê-lo dentro dos padrões legais, respeitando, inclusive, a distância legal da rodovia e trevo de acesso, nos termos definidos pelo DER.
Parágrafo único – Ao Permissionário fica terminantemente proibido ceder ou transferir à terceiros, o local usado para propaganda, nos termos deste decreto.
 
Art 6ºÉ facultado às partes, rescindir a presente permissão, de comum acordo, ou por iniciativa de uma das partes, desde que comunique a outra com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. 

Art 7ºSão de responsabilidade da Permissionária, sendo o caso:
 
a) Coordenar, controlar e responder pela montagem, conservação e desmontagem de equipamentos ou das instalações necessárias aos fins propostos neste decreto; 
b) Responder por si ou por terceiros, pelos eventuais danos e prejuízos ás instalações e acessórios já existentes no local;
c) Responder pela segurança da área cujo uso ora é permitido, devendo adotar principalmente medidas preventivas contra incêndios, furto, roubo, depredações e tumultos; 
d) Responder por eventuais profissionais contratados pela Permissionária para trabalharem no local.
 
Art 8ºSerá formalizado Termo de Permissão de uso a ser assinado pelas partes, onde poderá constar outros detalhes pertinentes, além dos citados neste decreto, que faz parte integrante do respectivo termo, e que devem ser respeitados pelos contratantes.
Art 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 28 de setembro de 2016.

 
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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