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DECRETOS Nº 2886, 02 DE JANEIRO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Estipula novo prazo para pagamento de débito, nos termos da Lei Municipal nº 1.606, de 18 de agosto de 2005.


NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art 1ºO contribuinte poderá pagar seu débito, usufruindo dos benefícios previstos na Lei Municipal nº 1.606, de 18 de agosto de 2005, mediante requerimento, em formulário próprio, elaborado pelo Setor de Tributos do Município, no período de 10 de janeiro a 10 de dezembro de 2012.
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo mencionado no “caput” deste artigo poderá ser prorrogado ou novo período ser estipulado, desde que o faça através de decreto, nos termos do Parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.606/05.

Art 2ºAs despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de verbas próprias.

Art 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, 02 de janeiro de 2012.

 
      NELSON CASULA
      Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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