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DECRETOS Nº 2626, 12 DE NOVEMBRO DE 2010
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE AQUISIÇÃO POR COMPRA, PERMUTA OU DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, AREA DE TERRA QUE ESPECIFICA.


NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
D E C R E T A :

Art 1ºFica declarado como de utilidade pública para fins de aquisição por compra, permuta ou desapropriação, por via amigável ou judicial, área de terra com 4,2350 hectares, que tem a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 04; deste, segue confrontando com a Lagoa de Tratamento de Esgoto-Prefeitura Municipal de Clementina – Matricula nº 60.679 com o seguinte azimute e distância:  300°13'54" e 288,65 m até o vértice 03; deste, segue confrontando com a área remanescente de Judith dos Santos Vieira - Fazenda Guarani – Matricula nº 60.680, com o seguinte azimute e distância:  23°40'33" e 10,11 m até o vértice 05; deste, segue confrontando com José Avelino Pereira-Matricula n:- 1.559, com os seguintes azimutes e distâncias:  113°37'26" e 77,31 m até o vértice BK6-M-0005;  48°40'14" e 28,73 m até o vértice BK6-M-0006; deste, segue confrontando com Samuel de Anchieta - Matricula n:-235, com os seguintes azimutes e distâncias:  28°18'51" e 63,36 m até o vértice BK6-M-0007;  28°18'51" e 3,00 m até o vértice BK6-V-0001; deste, segue confrontando com Córrego Sabá, com os seguintes azimutes e distâncias:  101°22'09" e 26,28 m até o vértice BK6-P-0002;  93°57'03" e 305,94 m até o vértice BK6-P-0003; deste, segue confrontando com Estrada Municipal -CLM 367, com os seguintes azimutes e distâncias:  231°40'53" e 162,47 m até o vértice BK6-P-0274;   227°57'50" e 110,43 m até o vértice 04, ponto inicial da descrição deste perímetro.
PARAGRAFO ÚNICO - A área de terra acima descrita será utilizada para plantações de árvores, com o objetivo de atender compromissos de reflorestamentos, além de favorecer o enriquecimento da mata ciliar do Córrego Sabá, que receberá o fluxo de água da lagoa de tratamento de esgoto implantada próximo à área.  

Art 2ºA área de terra mencionada no artigo anterior será desmembrada de área maior, que se encontra matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui sob nº 60.680, de propriedade de Judith dos Santos Vieira.
PARAGRAFO ÚNICO – Em virtude da área a ser adquirida atender às finalidades precípuas da administração, uma vez que sua localização condiciona a sua escolha, fica dispensado o processo    licitatório, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, apurado mediante prévia avaliação, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93. 
Art 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento.
Art 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  
Clementina-SP, 12 de novembro de 2010.

NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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