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DECRETOS Nº 2502, 30 DE MAIO DE 2010
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE AQUISIÇÃO POR COMPRA, PERMUTA OU DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA.


NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO a necessidade de interligar bairros de nossa cidade, o que facilitará a locomoção dos munícipes;
D E C R E T A :
Art 1º Fica declarado como de utilidade pública para fins de aquisição por compra, permuta ou desapropriação amigável ou judicial, área de terra, que será previamente avaliada e que tem a seguinte descrição: - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1A; deste, segue confrontando com a Rua Rui Barbosa, com o seguinte rumo e distância:  66°59'22" SE e 12,00 m até o vértice 1B; deste, segue confrontando com a divisa da área remanescente de Valnei Ander Vidoto – Gleba “E” -  Matricula n. 10.581, com o seguinte rumo e distância:  23°26'43" SW e 89,77 m até o vértice 9B; deste, segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Clementina - Matricula n.3.005, com o seguinte rumo e distância:  66°33'17" NW e 12,00 m até o vértice 9A; deste, segue confrontando com a divisa da área remanescente de Valnei Ander Vidoto (Gleba “E”) - Matricula n. 10.581, com o seguinte rumo e distância:  23°26'43" NE e 89,68 m até o vértice 1A, ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando uma área de 0,1076 há, ou 1.076,74 metros quadrados.
PARÁGRAFO ÚNICO: A área de terra destina-se a abertura de rua e será desmembrada de área maior que se encontra matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui sob nº 10.581, em nome de Valnei Ander Vidoto. 
Art 2ºEm virtude da localização da área acima mencionada e por atender as exigências legais, para a sua aquisição fica dispensado o processo licitatório, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores.
Art 3ºPara aquisição da área, será utilizada dotação própria do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 31 de maio de 2010.

     
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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