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LEIS Nº 2251, 26 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROJETO “NASCE UMA CRIANÇA, PLANTA-SE UMA ÁRVORE” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.




CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a instituir no município de Clementina, o projeto “Nasce uma Criança, Planta-se uma Árvore”, constituído pelo fornecimento, gratuito, de uma muda de árvore, frutífera ou não, a cada nascimento em maternidade local de filhos de pais residentes nesta cidade.

§ 1º.O Poder Executivo deverá realizar parceria com iniciativa privada e/ou entidades não governamentais para a consecução das mudas de árvores e para custear as despesas com a divulgação desta Lei, inclusive com panfletagem, que poderá ser distribuída pelas unidades públicas de atendimento à saúde existentes no Município.

§ 2º. A muda de árvore fornecida, conforme o disposto no caput deste artigo, e observada a disponibilidade do Poder Executivo, será entregue aos pais em até 90 (noventa) dias após o seu nascimento.

§ 3º. A muda de árvore será plantada em local apropriado e escolhido pelos pais da criança, observadas as regras próprias de urbanismo, constantes na legislação vigente, ou sugerido pelo órgão competente do Poder Executivo.
Art 2ºOs Poderes constituídos no município poderão solicitar mensalmente, se necessário, aos Cartórios de Registro Civil da Comarca, listagem dos nascimentos ocorridos, a fim de possibilitar o cumprimento da presente Lei.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 26 de outubro de 2017.

 
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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