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Atualizado em: 17/09/2021 às 10h18
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LEIS Nº 2247, 27 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Município de Clementina a celebrar convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, objetivando a gestão de Atas de Registro de Preços.




CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, PREFEITA MUNICIPAL DE CLEMENTINA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Chefe do Executivo do Município de Clementina/SP autorizado a celebrar com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, convênios tendo por objeto a gestão, em favor do Município, de Atas de Registro de Preços, nos termos do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, alterado pelo Decreto Estadual nº 62.517/2017, de 16 de março de 2017. 
Art 2º Os convênios poderão ser aditados, sempre que presente e justificado o interesse público.
Art 3ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 27 de setembro de 2017.
 
                 CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
              Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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