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LEIS Nº 2212, 28 DE MARÇO DE 2016
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Hospitalar de Clementina, objetivando a prestação de serviços médicos no Centro de Saúde de Clementina.



CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Hospitalar de Clementina, objetivando a prestação de serviços médicos no Centro de Saúde de Clementina.
Art 2ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei, deverão obedecer a seguinte dotação:
Ficha: 71 – 10.302.0008.2021.01.31000 – Subvenção Social – A.H.C.
                   3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais/Repasses.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Clementina, 28 de março de 2016.

 
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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