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LEIS Nº 1919, 16 DE DEZEMBRO DE 2010
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa CRIA EMPREGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL.


NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, 10 (dez) empregos de TRABALHADOR BRAÇAL, de provimento efetivo, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com as especificações a seguir discriminadas:


Art 2º O emprego de Trabalhador Braçal, ora criado, será exercido com as ferramentas necessárias e terá, além de outras pertinentes ao seu efetivo exercício, as seguintes atribuições: 
I – Capinar e varrer vias, parques, jardins e demais locais públicos;
II – Executar serviços de abertura de valas, roçagem e limpeza de cabeça de pontes, lagoas de tratamento de esgotos, etc; fazer, desmanchar e reconstruir cercas, tanto no perímetro urbano como no rural;
III – Efetuar e/ou Auxiliar na Coleta de Lixo e demais atividades compatíveis com sua função;
IV – Preparar o solo, plantar e podar árvores;
V – Auxiliar na montagem e reparos das instalações hidráulicas e elétricas; 
VI – Executar as tarefas compatíveis com o serviço público que exijam esforço físico, determinadas por seu superior. 

Art 3ºAs despesas decorrentes da execução da  presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Clementina-SP, 16 de dezembro de 2010.

 
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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