Ir para o conteúdo

Prefeitura Clementina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 15/09/2021 às 08h19
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1772, 22 DE ABRIL DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas.


NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais, 

Faço saber, que a Câmara municipal de Clementina, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco de Brasil S.A., até o valor de R$ 659.000,00.(Seiscentos cinqüenta e nove mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias – Provias.
Parágrafo Único – Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias – Provias, nos termos das Resoluções n.º 3.365, de 26.4.2006, nº 3.372, de 16.6.2006, e nº 3.560, de 14.04.2008 de Conselho Monetário Nacional.
Art 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outra de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Único - No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
Art 3ºOs recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei.
Art 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Clementina-SP, 22 de abril de 2009.

 
NELSON CASULA
    Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 35, 05 DE MAIO DE 2025 Aplica e regulamenta a Lei Municipal n° 2.520, de 23 de abril de 2025, que Institui o Programa de Demissão Voluntária - PDV de Servidores Públicos Municipais 05/05/2025
LEIS Nº 2499, 12 DE DEZEMBRO DE 2024 AUTORIZA A CELERRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COMENTIDADES DO TERCEIRO SETOR EDA OUTRAS PROVIDENCIAS” 12/12/2024
LEIS Nº 2498, 12 DE DEZEMBRO DE 2024 Concede Abono no Vale Alimentação 12/12/2024
DECRETOS Nº 66, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o índice de atualiza aos dos tributos e forma de pagamento do IPTU e Taxa de Limpeza Publica para o exercicio de 2025 e das outras providencias 10/12/2024
DECRETOS Nº 65, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 INDICE PARA CORRIGIR OS TR1BUTOS, SERVIÇOS PÚBLICOS, CIP E A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCICÍO DE 2025 10/12/2024
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1772, 22 DE ABRIL DE 2009
Código QR
LEIS Nº 1772, 22 DE ABRIL DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.