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LEIS Nº 1768, 17 DE MARÇO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa ALTERA OS INCISOS V E VIII DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 1372 DE 05 DE JUNHO DE 1998


NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1ºFicam alterados os incisos V e VIII do artigo 8º da Lei Municipal nº 1372, de 5/6/1998, que institui o plano de carreira, vencimentos e salários do magistério, que passa a ter a seguinte redação:
INCISO V: Professor Coordenador Pedagógico – Licenciatura Plena e experiência mínima de 3 anos na área educacional.
INCISO VIII: Diretor do Departamento – Licenciatura Plena em Pedagogia e experiência de 8 anos na área educacional.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.468, de 29 de janeiro de 2001.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 17 de março de 2009.

 
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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