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LEIS Nº 2288, 01 DE MARÇO DE 2019
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
Ementa Dispõe sobre o reajuste do subsídio da Prefeita e Vice-Prefeito do Município de Clementina-SP, para o ano de 2019


CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºO subsídio mensal da Prefeita e Vice-Prefeito do Município de Clementina-SP, para o ano de 2019, fica reajustado em 2,99% (dois inteiros e noventa e nove centésimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor- FIPE, referente ao exercício financeiro de 2018, que deverão ser calculados sobre o subsídio pago no mês de dezembro de 2018 (índice e data base de acordo com a Lei Municipal nº 1.542, de 26 de fevereiro de 2003).
Art 2ºAs despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Clementina-SP, 01 de março de 2019.
 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
  Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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