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LEIS Nº 2085, 28 DE AGOSTO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa Altera e acrescenta parágrafo a artigo da Lei Municipal 1767 de 17 de março de 2009



CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica transformado o Parágrafo Único do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.767, de 17 de março de 2009, em § 1º e acrescenta § 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:


§ 1º - Quando o sistema de abastecimento de água potável e/ou esgotos domésticos forem independentes dos sistemas públicos existentes, os mesmos deverão atender à legislação Estadual e Federal que disciplina o setor.
§ 2º - Para a execução das obras e serviços previstos nos incisos I a VI, deste artigo, será deferido ao loteador prazo de até vinte e quatro meses, desde que oferecida a garantia hipotecária de imóvel de valor equivalente a cinqüenta por cento a mais do custo da infra-estrutura estabelecida, devendo a avaliação ser feita por comissão municipal e regulamentado por Decreto Municipal.
Art 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Clementina, 28 de agosto de 2013.
 
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO 
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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