Ementa
Acrescenta parágrafo à lei municipal nº 1.606, de 18 de agosto de 2005
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica acrescentado o Parágrafo Único ao artigo 3º, bem como o § 4º ao artigo 4º, ambos da Lei Municipal nº 1.606, de 18 de agosto de 2005:
Art. 3º
Parágrafo Único – O débito, cujo valor consolidado ultrapassar o montante de 5 (cinco) salários mínimo nacional, poderá ser pago em até 96 (noventa e seis) parcelas mensais, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do salário mínimo nacional vigente na data da adesão, aplicando-se a atualização monetária, juros, multa e demais disposições definidas no inciso II, do artigo 3º, da Lei Municipal 1.606/2005.
Art. 4º
§ 4º - O débito que se encontra em fase de cobrança judicial, cujo valor ultrapassar 5 (cinco) salários mínimo nacional, e o contribuinte venha a optar pelo parcelamento, poderá efetuar o pagamento das custas e despesas processuais ao final do parcelamento, exceto os honorários que cabe ao advogado que atua nos autos.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, 26 de junho de 2.013.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal