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LEIS Nº 2152, 13 DE AGOSTO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa Institui o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Município de Clementina


CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1ºFica instituído Plano de Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Município de Clementina, dispondo sobre seus princípios, diretrizes e objetivos, para gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos, sob responsabilidade dos geradores e do poder público.
Art 2ºO Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Município de Clementina será executado de acordo com o instrumento técnico anexo, ora integrante da presente Lei, respeitada a legislação federal e estadual em vigor.
Art 3ºO Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Município de Clementina deverá ser revisado a cada 4 anos.
Art 4ºAs despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art 5ºEsta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Clementina-SP, 13 de agosto de 2014.
 
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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